VOCÊ TEM MULTA DE TRÂNSITO? Aprenda como recorrer
O blog trará a partir de hoje dicas aos finais de semana de como recorrer de multas de trânsito, argumentos baseados nas fundamentações legislativas e nas lacunas da lei.
O titular do blog contribuirá para que você cidadão possa exercer seus direitos .
DICA 01
Nossa primeira dica é um clássico, o órgão deverá notificar o proprietário ou o condutor não abordado no prazo máximo de 30 dias, como especifíca o próprio código de trânsito brasileiro(imagem acima).
Há discussões acerca da notificação, se é contada da data da expedição ou da data da infração, a maioria entende que o órgão deva contar esse prazo da data da infração, pelo fato de restringir o potencial infrator a exercer seu direito de defesa prévia (este analisa o preenchimento de campos obrigatórios do auto de infração) e posteriores direitos de ampla defesa e contraditórios.
Observação :
1- você mora em apartamento?
R- se o porteiro assinar a AR(aviso de recebimento), e você tomar conhecimento somente depois, não cabe essa alegação.
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8 thoughts on “VOCÊ TEM MULTA DE TRÂNSITO? Aprenda como recorrer”
Principal responsável parcial ou total e o proprietário. …processo administrativo primeiro atua passar 30 dia notificação deve ser emitida depos de 30 dias multa podendo recorrer na primeira instância na jari e na segunda no cetran. …
Descobri que tenho duas multas, só que descobri ontem e essas multas estam com a da de 30/09/2015 e eu não fui notificado.
Ainda posso recorrer??
Pode sim
Peguei multa por excesso de velocidade.no dia 14/04/2017 mas so fui notificado no 18/05/2017 eu posso recorrer.
sim,desde que você possa comprovar a chegada neste dia informado.essa é uma das vertentes de fundamento.
Vamos fazer um grupo no zap para colocarmos. …nossa duvidas … e multas para resolvermos. …um ajudar ais outros. ..
Qual o número do watts que seria pra tirar dúvidas relacionados a trânsito?
o mesmo do titular da pagina