O blog trará a partir de hoje dicas aos finais de semana de como recorrer de multas de trânsito, argumentos baseados nas fundamentações legislativas e nas lacunas da lei.
O titular do blog contribuirá para que você cidadão possa exercer seus direitos .
DICA 01
Nossa primeira dica é um clássico, o órgão deverá notificar o proprietário ou o condutor não abordado no prazo máximo de 30 dias, como especifíca o próprio código de trânsito brasileiro(imagem acima).
Há discussões acerca da notificação, se é contada da data da expedição ou da data da infração, a maioria entende que o órgão deva contar esse prazo da data da infração, pelo fato de restringir o potencial infrator a exercer seu direito de defesa prévia (este analisa o preenchimento de campos obrigatórios do auto de infração) e posteriores direitos de ampla defesa e contraditórios.
Observação :
1- você mora em apartamento?
R- se o porteiro assinar a AR(aviso de recebimento), e você tomar conhecimento somente depois, não cabe essa alegação.
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