GRÁTIS: Veja como adquirir o selo de idoso e deficiente para estacionamentos
A Lei Federal nº 10741/03 e Resolução do CONTRAN Nº303/08 estabelece que : Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Portaria 139/2010 da SMTT Onde solicitar: Superintendência de Trânsito da SMTT Endereço: Av. Daniel de la Touche, 400 – Ipase de Baixo, São Luís – MA, 65061-020…