GRÁTIS: Veja como adquirir o selo de idoso e deficiente para estacionamentos
A Lei Federal nº 10741/03 e Resolução do CONTRAN Nº303/08 estabelece que :
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Portaria 139/2010 da SMTT
Onde solicitar: Superintendência de Trânsito da SMTT
Endereço: Av. Daniel de la Touche, 400 – Ipase de Baixo, São Luís – MA, 65061-020
Telefone – Informações:
(98) 3214-1143
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
– Original e Xerox da Carteira Nacional de Habilitação
– Original e Xeroz do CRLV (Documento do Carro do Idoso)
– Certidão de nada consta de multas (expedido pela SMTT)
– Comprovante de Residência (conta de Luz)
– Laudo médico (se for Deficiente)
Preço da emissão: GRATUITO
Horário de Funcionamento:
Segunda a Quinta | 13h00 às 19hr
Sexta | 7:00 às 13h00hr
Prazo de Entrega: 15 dias úteis
OBSERVAÇÕES:
-Parentes podem solicitar o cartão pelo idoso (ou alguém com uma procuração)
-O selo pode ser passado para outros carros de uso do idoso (não é adesivo)
-A credencial deve ser colocada sobre o painel do veículo, com a frente para cima.
-O idoso ou a pessoa com deficiência não precisa necessariamente dirigir.
MULTA PARA QUEM ESTACIONAR SEM O SELO:
R$ 127,00 + 5 pontos da carteira + Apreensão do Carro + Valor do Guincho + Diária de cada dia que ficou apreendido
Créditos da Fonte : Kamaleão