GRÁTIS: Veja como adquirir o selo de idoso e deficiente para estacionamentos

GRÁTIS: Veja como adquirir o selo de idoso e deficiente para estacionamentos

A Lei Federal nº 10741/03 e Resolução do CONTRAN Nº303/08 estabelece que :
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Portaria 139/2010 da SMTT

Onde solicitar: Superintendência de Trânsito da SMTT
Endereço: Av. Daniel de la Touche, 400 – Ipase de Baixo, São Luís – MA, 65061-020

Telefone – Informações:
(98) 3214-1143

DOCUMENTOS EXIGIDOS:
– Original e Xerox da Carteira Nacional de Habilitação
– Original e Xeroz do CRLV (Documento do Carro do Idoso)
– Certidão de nada consta de multas (expedido pela SMTT)
– Comprovante de Residência (conta de Luz)
– Laudo médico (se for Deficiente)

Preço da emissão: GRATUITO

Horário de Funcionamento:
Segunda a Quinta | 13h00 às 19hr
Sexta | 7:00 às 13h00hr

Prazo de Entrega: 15 dias úteis

OBSERVAÇÕES:
-Parentes podem solicitar o cartão pelo idoso (ou alguém com uma procuração)
-O selo pode ser passado para outros carros de uso do idoso (não é adesivo)
-A credencial deve ser colocada sobre o painel do veículo, com a frente para cima.
-O idoso ou a pessoa com deficiência não precisa necessariamente dirigir.

MULTA PARA QUEM ESTACIONAR SEM O SELO:
R$ 127,00 + 5 pontos da carteira + Apreensão do Carro + Valor do Guincho + Diária de cada dia que ficou apreendido
Créditos da Fonte : Kamaleão

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