Nova Reforma Administrativa de Ribamar livra prefeito de quaisquer malversação ao erário público
O projeto de Lei, através da mensagem No 84, DE 05 DE ABRIL DE 2023, que rege sobre a nova reforma administrativa de São José de Ribamar, que prevê a criação de cinco novas secretarias, também tem algo inusitado.
No Art. 16. Os Secretários Municipais, no âmbito da unidade administrativa que titularizam, são investidos, por delegação do Prefeito Municipal signatário, da competência para praticar os atos de ordenação de despesas, de que trata o artigo 62 da Lei Federal no 4.320/64, assim compreendidos como os que resultem na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos públicos, relativamente à aplicação dos recursos financeiros oriundos de arrecadação própria, transferências constitucionais obrigatórias, transferências voluntárias e fundos, vinculados às respectivas Secretarias.
Em seu parágrafo §4o , *“O Prefeito Municipal NÃO será ordenador de despesas em nenhuma hipótese.”*, ou seja, caso haja a malversação ao erário público, o prefeito não será responsabilizado, somente os ordenadores diretos, como é o caso de secretários e adjuntos.
O nosso portal segue buscando passar todos os detalhes da nova reforma administrativa que poderá reger os atos administrativos para os próximos anos na cidade balneária.