Turiaçu: Protocolado pedido de impugnação da candidatura de Adson Manoel ou Adson Carlos?
Na tarde de ontem (03), a coligação “Compromisso com a mudança” integrada pelos partidos REPUBLICANOS, PSDB E PT. Através da sua representação legal, protocolaram na 39ª ZONA ELEITORAL DE TURIAÇU, a ação com o pedido de IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DA CANDIDATURA de ADSON MANOEL DA SILVA OLIVEIRA (PL).
Onde citam os autos do Processo nº 200.43.2016.6.10.0039, que levou Adson Manoel a ficar fora da disputa pelas eleições em 2016.
Fato relatado e comprovado documentalmente naquele ano, onde se tratava de um problema que ainda persiste, que diz respeito ao Impugnado possuir DUPLA IDENTIDADE, sendo a primeira registrada sob o nome de: ADSON MANOEL SILVA OLIVEIRA, CPF nº 646.695.723-34 e a segunda: ADSON CARLOS SILVA OLIVEIRA, CPF nº 055.105.343-70, cuja filiação é a mesma em ambos os documentos.
Na mesma ação citam ainda que o Impugnado, valendo-se de documentos falsos, contraiu empréstimos fraudulentos, firmou Contratos Administrativos, burlou diversos processos licitatórios, dentre outras práticas incompatíveis com o mais elevado cargo no âmbito da esfera municipal, qual seja, Chefe do Poder Executivo.
Como se não bastasse, foi COMPROVADOque o Impugnado exercia a direção e controle das Empresas TUKANOS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS, CNPJ nº 23.600.612/0001-10 e A.C.S OLIVEIRA COMÉRCIO, CNPJ nº 14.779.927/0001-86, empresas utilizadas nas contratações com o Poder Público e alvo de diversas investigações.
Por exercer total controle nas sociedades acima indicadas e não fazer prova de sua desincompatibilização, conforme determina o regramento eleitoral, aliado, ainda, à constatação da fraude documental produzida pelo Impugnado, tais irregularidades somadas à fraude ideológica, contribuíram com o indeferimento do registro de sua candidatura.