Com apoio de Rubens Júnior, Câmara aprova aumento do piso salarial para agentes comunitários de saúde

Com apoio de Rubens Júnior, Câmara aprova aumento do piso salarial para agentes comunitários de saúde

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 827/18, que muda dispositivos relativos à jornada de trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Foi aprovado o projeto de lei de conversão, que aumenta o piso salarial da categoria em 52,86% ao longo de três anos.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) sempre apoiou a categoria e sempre votou a favor dos benefícios aos agentes comunitários. “São muitos anos de batalha pelo reconhecimento, pela regulamentação, para se ganhar um piso. É o exército civil da saúde brasileira”, afirmou o parlamentar.

Inicialmente, a MP não tratava de aumento de salário, mas o parecer do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovado na comissão mista, acatou emendas nesse sentido.

De acordo com o texto, o piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%). O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014, data do último reajuste, até maio de 2018 é de 26,35%.

Em seu relatório, o senador não aponta a fonte de recursos para o aumento do piso salarial, seja por meio de aumento de receita ou de cancelamento de despesa. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e da emenda constitucional do teto de gastos (EC 95, de 2016).

Cunha Lima determina apenas que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixará o valor reajustado do piso, além de prever seu reajuste anual a partir de 2022, sempre em 1º de janeiro de cada ano.

Previsão de despesas

Antes da votação da MP, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, informou que essa será a última matéria votada na Casa com aumento de despesa sem cobertura. “Acho que temos de ter responsabilidade com a emenda constitucional aprovada por esta Casa. Como tem um acordo e eu dei minha palavra, nós votaremos a matéria, mas será a última sem previsão de recursos para aumento de despesa”, disse.

União paga

Segundo a Lei 11.350/06, que regulamenta os serviços dos agentes, a União paga 95% do piso salarial para um número limitado de contratados, fixado em decreto de acordo com parâmetros como população e peculiaridades locais.

Essa assistência é paga em 12 parcelas, mais um adicional a título de 13º salário.

Carga horária

Quanto à carga horária, a MP retira do texto a repartição do tempo a ser dedicado às atividades-fim e a outras ações, como planejamento, avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e reuniões de equipe.

Antes da MP, a lei fazia uma divisão de 30 horas para o trabalho de campo e de 10 horas para trabalhos internos. Agora, cada gestor poderá ter mais flexibilidade para desenvolver as atividades segundo as necessidades da região e do momento.

Transporte

Para evitar problemas jurídicos para os estados e municípios que contratam esses agentes, a MP retira a determinação legal de pagar indenização de transporte a esses trabalhadores.

Com a nova redação, será de competência de cada ente federado decidir pelo fornecimento ou custeio de locomoção para o exercício das atividades dos agentes.

Cursos

Em relação aos cursos que devem ser oferecidos a cada dois anos aos agentes comunitários, a MP exclui a necessidade de cursos de educação continuada. Já os de aperfeiçoamento serão organizados e financiados conjuntamente por estados, Distrito Federal, municípios e União.

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