Multa de Trânsito? Veja quem pode pedir o cancelamento ou o ressarcimento

Multa de Trânsito? Veja quem pode pedir o cancelamento ou o ressarcimento

A denúncia postada hoje , dia 12,  sobre a regulamentação das MA’s, causou uma enxurrada de perguntas no WhatsApp do titular do blog sobre quem tem direito de recorrer aos cancelamentos das “Multas de trânsito” nas MA’s e ou seu ressarcimento.

Até o momento nenhuma assessoria de ambos os órgãos entrou em contato com o Blog para dar algum tipo de esclarecimentos, se já houve alguma mudança sobre o caso dentro de um ano , sendo assim, temos alguns pontos a ser alertados a você condutor – leitor , como :

1 – Você deve saber quando foi feito e se foi feito o convênio entre ambos os órgãos, SMTT e DETRAN, fazendo assim o comparativo das datas do convênio e da suposta infração cometida , fundamentando assim seu pedido, mesmo que a existência do convênio venha depois , seu direito foi adquirido quanto a inexistência da regulamentação.

2 – Deverá ver se a suposta infração cometida fora em alguma das avenidas – MA’s, que pode ser vista na matéria anterior (abaixo), se foi , deverá acionar de forma administrativa os órgãos e os entes competentes, se não resolver a situação, cabe a resolução por via judicial.

A denúncia deve ser averiguada urgente pelos órgãos fiscalizadores da administração pública, Ministério Público, Tribunal de Contas , etc. Uma vez que os servidores poderão estar sendo induzido a erro.

Veja :

http://jamysgualhardo.com.br/2017/06/12/bomba-smtt-podera-ter-que-cancelar-e-devolver-dinheiro-de-multas-aplicadas-nas-mas/

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