Dicas de trânsito : Bati meu carro e minha CNH é permissão, Eu perco minha habilitação??

Dicas de trânsito : Bati meu carro e minha CNH é permissão, Eu perco minha habilitação??

O blog mostra a dica de trânsito do mito de:

” Bati o carro e minha carteira é permissão, eu vou perder minha habilitação?? “

Veja às possibilidade de cassação e suspensão da sua CNH, mesmo ela sendo permissão.

Suspensão / Cassação da CNH

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 256 prevê que a autoridade de trânsito deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cassação da Permissão para Dirigir;
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Suspensão do Direito de Dirigir

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito. A duração da penalidade será pelo prazo mínimo de 06 meses até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o máximo de dois anos.
Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.  (Art. 261 do CTB).
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, também, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de forma específica, para determinadas infrações.

Cassação do Documento de Habilitação

A cassação do documento de habilitação, conforme art. 263 do CTB, dar-se-á:
• Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

• No caso de reincidência, no prazo de doze meses, Nas infrações previstas nos artigos:

  • Art. 162, III: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
  • Art. 163: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas nos incisos do art.162;
  • Art. 164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;
  • Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
  • Art. 173: Disputar corrida;
  • Art. 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • Art. 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;

• Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação e realizado curso de reciclagem para condutores infratores, o condutor poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

Apresentação de Recurso / Defesa

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 265, estabelece o direito de defesa ao condutor que tenha recebido a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH.

A “Interposição de Recurso” (defesa) deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito no prazo estabelecido na Notificação da Imposição da Penalidade e será submetida à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI em primeira instância e ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN em segunda instância.

Documentos a serem anexados a defesa

  • Formulário/Carta com as alegações de defesa;
  • Provas documentais que reforcem as alegações apresentadas (se houver);
  • Notificação da Imposição de Penalidade;
  • Documento oficial com foto.

O formulário para Interposição de Recurso pode ser obtido junto às Ciretrans, Postos de Serviço de Trânsito do DETRAN-MA, nas Agências dos Correios ou através da impressão pela Internet.

Caso sua CNH já esteja suspensa ou cassada:

Para cumprir a penalidade é necessário entregar a CNH e a PID (Permissão internacional para dirigir, caso tenha), em uma unidade do DETRAN ou em um Centro Formação de Condutores, na data da entrega começa a contar o período de suspensão/cassação.

CNH suspensa ou cassada pelo Poder Judiciário

A regularização deve ocorrer diretamente com o Poder Judiciário

Permissionário Penalizado

O permissionário que cometer infrações de trânsito de natureza gravíssima, grave ou reincidência em médias deverá realizar o processo de habilitação.

Neste último caso, o condutor envolvido em acidente será penalizado caso tenha ocorrido alguma infração anterior ou que tenha dado causa ao acidente, mas isso fica facultativo de autuação do órgão competente da sua cidade, ainda, podemos relatar que tal infração deve ser às expostas anteriormente gravíssima, grave ou reincidente em média.
Logo, é mito!  Você não perde o direito de condutor, mera dívida cível.

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