Dicas de trânsito : Bati meu carro e minha CNH é permissão, Eu perco minha habilitação??
O blog mostra a dica de trânsito do mito de:
” Bati o carro e minha carteira é permissão, eu vou perder minha habilitação?? “
Veja às possibilidade de cassação e suspensão da sua CNH, mesmo ela sendo permissão.
Suspensão / Cassação da CNH
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 256 prevê que a autoridade de trânsito deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
- Advertência por escrito;
- Multa;
- Suspensão do direito de dirigir;
- Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
- Cassação da Permissão para Dirigir;
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Suspensão do Direito de Dirigir
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito. A duração da penalidade será pelo prazo mínimo de 06 meses até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o máximo de dois anos.
Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. (Art. 261 do CTB).
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, também, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de forma específica, para determinadas infrações.
Cassação do Documento de Habilitação
A cassação do documento de habilitação, conforme art. 263 do CTB, dar-se-á:
• Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
• No caso de reincidência, no prazo de doze meses, Nas infrações previstas nos artigos:
- Art. 162, III: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
- Art. 163: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas nos incisos do art.162;
- Art. 164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;
- Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
- Art. 173: Disputar corrida;
- Art. 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- Art. 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
• Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação e realizado curso de reciclagem para condutores infratores, o condutor poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.
Apresentação de Recurso / Defesa
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 265, estabelece o direito de defesa ao condutor que tenha recebido a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH.
Documentos a serem anexados a defesa
- Formulário/Carta com as alegações de defesa;
- Provas documentais que reforcem as alegações apresentadas (se houver);
- Notificação da Imposição de Penalidade;
- Documento oficial com foto.
O formulário para Interposição de Recurso pode ser obtido junto às Ciretrans, Postos de Serviço de Trânsito do DETRAN-MA, nas Agências dos Correios ou através da impressão pela Internet.
Caso sua CNH já esteja suspensa ou cassada:
Para cumprir a penalidade é necessário entregar a CNH e a PID (Permissão internacional para dirigir, caso tenha), em uma unidade do DETRAN ou em um Centro Formação de Condutores, na data da entrega começa a contar o período de suspensão/cassação.
CNH suspensa ou cassada pelo Poder Judiciário
A regularização deve ocorrer diretamente com o Poder Judiciário
Permissionário Penalizado
O permissionário que cometer infrações de trânsito de natureza gravíssima, grave ou reincidência em médias deverá realizar o processo de habilitação.