TIRANDO ONDA: Internauta terá que se explicar a polícia por uso de fardamento da SMTT

TIRANDO ONDA: Internauta terá que se explicar a polícia por uso de fardamento da SMTT

Internauta  caracteriza-se de agente de trânsito e faz vídeo em rede social, aí fica as perguntas, aonde e como conseguiu a farda?? Será que esse indivíduo não já fez uso dela em via pública??
Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei . (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944)

Outro caso (Colégio educalis- Anil)
Está praticando um ato administrativo de império, regulando o uso e o gozo dos bens públicos e privados, e o pior,  em detrimento da maioria e em favor de um particular, e tais atos são de prerrogativas dos órgãos de trânsito, que devem ser executados somente por agentes da autoridade de trânsito plenamente investidos no cargo por meio de concurso público, portanto, não deveria o empregado do colégio Educalis praticar tais atos, pois também incorre na minha opinião em exercício irregular ou antecipado do cargo ou função pública, e quem se responsabiliza por eventuais danos advindos de sua “BOA OU MÁ INTERVENÇÃO VIÁRIA?

Um zomba da categoria, já o outro,  deprecia ao ponto de qualquer um ou qualquer empresa , coloque quem queira em frente a sua residência ou empresa fardado para usurpar função típica de servidor público.

Sindicato dos agentes de trânsito 

Na tarde  de ontem (17), o Sindicato por intermédio da Diretoria Jurídica registrou o B.O no 6° DP (Cohab). O Del. Uchoa indiciou o fato como incurso do art. 296, § 1°, III do CP (uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidade da adm. pública).

 

Agora é aguardar os próximos passos…

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