Dica sobre trânsito: Parar ou estacionar

Dica sobre trânsito: Parar ou estacionar

O blog tem trazido aos fins de semana dicas de recursos de infrações, para que o cidadão fique atento a legislação de trânsito.

Parar x Estacionar

Para compreender as multas por parar ou estacionar em local proibido é fundamental que você entenda o que o Código de Trânsito Brasileiro CTB tem a dizer.

Estacionar e parar são palavras que você utiliza todos os dias e, com certeza, você sabe o que elas querem dizer. Mas muitas vezes o significado cotidiano das palavras é diferente do seu sentido na Lei.

Veja um exemplo. Muitas pessoas acreditam que parar o carro, mantendo o motor ligado e ficando na direção não é estacionar. Mas isto não é verdade, pois caso você permaneça nessa posição por mais tempo que o necessário para o embarque ou desembarque de passageiros, não se engane, você está estacionado.

Parar x Estacionar

Para compreender as multas por parar ou estacionar em local proibido é fundamental que você entenda o que o Código de Trânsito Brasileiro CTB tem a dizer.

Por isso é importante que você conheça o que a Lei tem a dizer sobre o tema. O anexo I do CTB traz a definição, veja:

ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

Atenção! Não saber diferenciar a parada do estacionamento pode levá-lo a erro, e mais, gerar multa. Existem infrações que você cometerá apenas se estiver estacionado. Em outros casos a multa por parar é mais leve do que a multa por estacionar, por isso, fique atento.

Fonte: Site Planalto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *