SMTT reforça fiscalização em vias da capital com início do rodízio de veículos
Nesta segunda-feira (11), apenas veículos com placas terminadas em números ímpares poderão circular nas avenidas de São Luís. É que até a quinta-feira (14) o tráfego na capital funcionará em regime de rodízio. Para garantir que os condutores respeitem a medida a Prefeitura intensifica a operação de fiscalização do trânsito nas avenidas da cidade. A fiscalização se dá em cumprimento à Medida Provisória do Governo do Estado, que estabeleceu o rodízio de veículos nos municípios da grande São Luís até o dia 14 deste mês quando termina o lockdown determinado pela Justiça. Na Portaria nº 062 de 09 de maio de 2020, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte institui e regulamenta o rodízio de veículos no município. Nela estão todas as exceções.
Pela medida, carros de placas finalizadas em número ímpar (1, 3, 7 e 9 ) poderão circular na segunda (11) e quarta (13); já veículos de placas terminadas em número par (0, 2, 4, 6 e 8) circulam na terça (12) e quinta (14). A decisão tem como objetivo reduzir o fluxo nas vias, reforçando as ações para a manutenção do distanciamento social, que é fundamental para reduzir o crescimento do número de casos de Covid-19 em São Luís.
Não estão inclusos no rodízio veículos utilizados na prestação de serviços públicos essenciais; veículos de profissionais da saúde e vinculados aos serviços de saúde nas redes pública, privada e de atividades laboratoriais, da segurança pública e Defesa Civil; limpeza urbana; transporte coletivo; iluminação pública e veículos destinados à fiscalização e operação do trânsito e transportes.
Taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos; portadores de deficiência e doentes crônicos com mobilidade dificultada; serviços funerários; transporte de alimentos e remédios, incluindo os serviços de delivery de produtos destes gêneros têm livre circulação desde que apresentem documento de comprovação.
Veículos vinculados à fiscalização ambiental, defesa do consumidor, bem como os vinculados à fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal, veículos das prestações de serviço atinentes à saneamento básico, coleta de lixo, energia elétrica, gás e combustíveis, telecomunicações, serviços postais e internet não entram no rodízio.
Podem circular livremente veículos vinculados ou a serviço dos Poderes Judiciário, Legislativo, Executivo, bem como do Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil; Caminhões guinchos e veículos de vigilância privada de transporte de valores, de transporte coletivos e de lotação que estejam autorizados a operar o serviço também podem circular livremente, entre outros constantes na medida.
Fonte : Agência São Luís