Osmar Filho promulga lei que altera regime trabalhista de ACS e ACE
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT) promulgou, durante solenidade realizada nesta sexta-feira (22), a lei municipal nº 6.543/19, que altera o regime trabalhista dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias da capital.
O dispositivo é fruto de projeto de lei apresentado pelo vereador Pavão Filho, também do PDT, que vinha, desde 2013, empreendendo esforços ao lado das entidades representativas de classe para obter o benefício para os profissionais.
A nova lei modifica de celetista para estatutário o regime trabalhista dos ACS e ACE. Corrige, é importante destacar, um equivoco que ocorreu em 2001, no edital do seletivo para a contratação dos profissionais, que classificou o certame de Seletivo Simplificado ao invés de Seletivo Público, como seria o apropriado para que a categoria possa migrar para cargo público.
“Trata-se de uma reivindicação antiga da categoria, responsável pela saúde preventiva dos moradores de São Luís. Hoje, o que era sonho, tornou-se realidade”, afirmou Osmar Filho.
Pavão Filho comemorou a promulgação da matéria. Ele elogiou a iniciativa do presidente da Câmara. O parlamentar disse não ter dúvidas de que, a partir de agora, o governo municipal providenciará a alteração prevista na lei.
“Não tenho dúvida de que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, comprometido que é com os interesses da população, fará esta alteração”.
A presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Flor de Lis Penha, comemorou a promulgação da lei. “É o nosso desejo desde quando fizemos o seletivo, em 2001, e esta é uma grande conquista para alcançarmos o nosso objetivo”, comentou ressaltando que a modificação beneficiará 796 Agentes Comunitários de Saúde e 561 Agentes de Combate a Endemias.
O referido projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal na última sessão ordinária de 2018, autorizando a Prefeitura de São Luís a proceder a alteração do regime, desde que preencham os requisitos da legislação vigente e de acordo com parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O texto reconhece o edital nº 001/ 2001, publicado no Diário Oficial do Município nº 193, de 8 de outubro de 2001, como seletivo público, considerando o estabelecido pela Lei Federal nº 11.350/06, que define as atribuições dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, bem como pela Emenda Constitucional nº 51/06, que trata sobre forma de contratação destes profissionais pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Fonte: Jorge Aragão