Comissão Eleitoral se contradiz sobre a ilegibilidade de Thiago Diaz e o cerco se fecha cada vez mais
O cerco sobre suposta inelegibilidade do presidente e candidato à reeleição da Ordem dos Advogados do Maranhão no Maranhão (OAB/MA), Thiago Diaz se fecha cada vez mais. O blog checou alguns documentos emitidos pela Comissão Temporária Eleitoral para constatar a situação do atual mandatário da seccional maranhense da OAB.
No dia 1º de novembro, após uma série de notícias questionando sua legitimidade de candidatura, Diaz publicou nota nas redes sociais acompanhada de uma Certidão emitida pela Comissão Temporária Eleitoral da OAB/MA, reforçando não haver nenhum tipo de decisão que lhe retirasse a elegibilidade nas eleições deste ano. No entanto, uma nova certidão emitida pelo colegiado atendendo a um requerimento do advogado Mozart Baldez, que encabeça a Chapa 1 – “Reconstruir é a Ordem”, contradiz a versão anterior divulgada pelo próprio Thiago Diaz.
No novo documento, a Comissão Temporária Eleitoral apresenta uma relação de chapas impugnadas. Consta na lista, dentre outras, justamente a Chapa 4 – “Vamos fazer muito mais”, encabeçada por Thiago Diaz. Além disso, consta na certidão que a causa de impugnação teria sido motivada “por supostamente não preencherem requisitos de elegibilidade ou haver causa de inelegibilidade ou irregularidade formal”, conforme destaca trecho do documento.
Afinal, em qual dos dois documentos devemos acreditar?