Vishi!! Ambulância destinada a Caxias foi apreendida pela PRF

Vishi!! Ambulância destinada a Caxias foi apreendida pela PRF

Uma ambulância que o governador Flávio Dino entregaria neste sábado (12) em Caxias ficou retida no posto local da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A ocorrência foi registrada por volta das 6h30 da manhã.

Segundo informações da PRF, a apreensão do veículo se teve pela a ausência de documentação, faltas de placa e licenciamento.

No momento da abordagem policial, o motorista apresentava somente a nota fiscal da ambulância, uma M. Benz Sprinter 415 CDI de cor branca, ano 2016/ modelo 2017, de propriedade da Secretaria de Estado de Saúde.

Devido a apreensão, a entrega da ambulância foi feita de forma simbólica durante a visita do governador Flávio Dino à cidade.

O veículo está no pátio do posto da PRF e será liberado após regularização da sua documentação e emplacamento.

Esclarecimento:

O veículo tem 15 dias para ser emplacado,isso contado da data da emissão da nota fiscal.

1- Pode rodar com a nota fiscal?

R- Não, o prazo de 15 dias é exclusivo para realizar o emplacamento do veículo.

2- Posso rodar dando mais prazo com carimbo na nota?

R- Não,  a data considerada pelo agente da autoridade fiscalizadora é da emissão da nota.

Fundamentação:

O assunto é disciplinado pela Resolução 04/98 do CONTRAN (alterada pela Resolução 269/08, também do CONTRAN). Observe:

“Art. 4. Antes do registro e licenciamento, o veículo novo. nacional ou importado que
portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar.

I – do pátio da Fábrica, da Industria Encarroçadora ou concessionária e do posto Alfandegário, ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos quinze dias consecutivos à data de carimbo de saída do veículo, constante na Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente;

Art. 5. Pela inobservância desta Resolução, fica o condutor sujeito à penalidade constante do Artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.”

Assim, o proprietário do veículo dispõe de 15 dias, a contar do carimbo de saída do veículo da concessionária para que possa deslocar até à cidade que fará o registro e licenciamento.

Lembro que esses 15 dias são para se deslocar até o órgão de trânsito e não para circular livremente. Logo, se o veículo for abordado fora do trajeto concessionária/residência do proprietário/órgão de trânsito, será removido ao pátio, conforme dispõe o Artigo 230 Inciso V do CTB.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *