Justiça suspende punição aplicada a guarda municipal de São José de Ribamar e aponta possível desproporcionalidade em PAD

Justiça suspende punição aplicada a guarda municipal de São José de Ribamar e aponta possível desproporcionalidade em PAD


A Vara da Fazenda Pública de São José de Ribamar decidiu suspender os efeitos da penalidade aplicada ao guarda municipal Regimauro Carmo Rabelo Gomes em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) movido pelo Município de São José de Ribamar. A decisão foi assinada no último dia 5 de maio pelo juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos, no âmbito de uma ação anulatória que questiona a legalidade da punição de suspensão por 90 dias aplicada ao servidor.

Na ação, o guarda municipal alegou a existência de irregularidades no PAD nº 01/2024, instaurado para apurar supostas infrações funcionais relacionadas a ameaça, falta de urbanidade e agressão. A defesa sustentou excesso de prazo na condução do procedimento, além de violação ao contraditório e à ampla defesa, argumentando que provas consideradas essenciais, como imagens de videomonitoramento e exame de corpo de delito, não teriam sido produzidas durante a investigação administrativa. O servidor também afirmou que a penalidade causaria prejuízos financeiros e impediria sua progressão funcional na carreira.



Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as alegações sobre nulidades no processo ainda dependem de produção de provas e aprofundamento da instrução judicial. No entanto, reconheceu indícios de desproporcionalidade na punição aplicada pela administração municipal. Segundo a decisão, a suspensão de 90 dias — considerada o patamar máximo previsto na legislação estatutária — teria sido aplicada sem demonstração de reincidência específica ou gravidade extrema que justificasse a medida mais severa. O juiz destacou ainda que a legislação municipal prevê gradação de sanções e que a penalidade adotada aparenta não guardar correspondência adequada com os fatos investigados.

Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos da penalidade até o julgamento final do processo e ordenou que o Município de São José de Ribamar reavalie a gradação da punição aplicada ao servidor. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento da medida judicial. O caso ocorre em meio ao cenário de forte insatisfação dentro da Guarda Municipal ribamarense, onde agentes têm denunciado perseguições internas, abertura de PADs considerados arbitrários e cobrado mudanças na gestão da corporação.

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