Portaria da Câmara Municipal de Cândido Mendes é suspensa por determinação de Decisão Judicial

Portaria da Câmara Municipal de Cândido Mendes é suspensa por determinação de Decisão Judicial

Uma decisão judicial recente reverberou na política local de Cândido Mendes, no Maranhão, ao suspender os efeitos da Portaria n. 39/2023 da Câmara Municipal. O mandado de segurança foi impetrado por Tayron Gabriel Sousa de Jesus, vereador do município e demais vereadores da base do prefeito Facinho (PL), alegando ato ilegal praticado pelo Presidente da Câmara. A causa contou com atuação do escritório Veras & Mousinho e apoio dos demais vereadores: Joelson Reis Correa, Nívea Marsônia Pinto Soares, Wadson Jorge Teixeira Almeida, Whebert Barbosa Ascenção

Na petição inicial, foi argumentado que a distribuição das vagas nas Comissões Legislativas Permanentes, feita por meio da referida Portaria, violou a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. Ele apontou que houve desrespeito à representação proporcional dos partidos políticos, ultrapassagem do limite máximo de duas indicações de vereadores por comissão, e a participação de membros da Mesa Diretora em comissões permanentes, o que é vedado.

Após análise, o juiz responsável pela decisão considerou que a Portaria n. 39/2023 apresentava nulidades insanáveis, especialmente pela presença de um vereador que integra a Mesa Diretora em duas Comissões Permanentes, violando o Regimento Interno da Casa das Leis.

A decisão concedeu liminarmente o pedido de suspensão da referida portaria e determinou que o Presidente da Câmara emita uma nova portaria, respeitando a proporcionalidade partidária, os impedimentos dos membros da Mesa Diretora e o limite máximo de participação do vereador em Comissões Legislativas Permanentes.

Além disso, a autoridade impetrada foi notificada para prestar as informações necessárias no prazo de 10 dias, e o Ministério Público Estadual foi intimado a se manifestar sobre o caso após o prazo da autoridade coatora.

Essa decisão judicial destaca a importância do respeito às normas internas das instituições legislativas e à proporcionalidade partidária, garantindo o correto funcionamento do Poder Legislativo e o cumprimento da lei para o bem-estar da população.

Confira aqui a decisão: Número: 0800299-08.2024.8.10.0079

Fonte: Blog do Minard

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