Abre o olho MP: Luciano Genésio tem 2,7 bilhões em contratos por carona em ata de registro de preços

Abre o olho MP: Luciano Genésio tem 2,7 bilhões em contratos por carona em ata de registro de preços

Depois que vieram à tona as denúncias pela prática de fraudes licitatórias com o objetivo de desviar recursos públicos que envolvem o prefeito João Luciano da Silva Soares, conhecido como Luciano Genésio, os desmandos recorrentes na Prefeitura de Pinheiro se tornam cada vez mais chocantes.

Um levantamento feito pelo site Maranhão de Verdade com base em dados divulgados no Portal de Transparência mostra que, entre janeiro e dezembro de 2022, de todos os contratos fechados pela administração municipal, a maioria foi por adesão (pegando carona) em uma Ata de registro de preços gerenciada por um outro órgão.

Isso corresponde a um montante de cerca de R$ 2,7 bilhões de reais do total gastos no período, levando-se em conta apenas os contratos fechados no ano. O montante que envolve a modalidade de compra espanta e transforma Luciano Genésio numa espécie de ‘ubeiro’ das atas de preços.



A adesão a ata de registro de preços está condicionada à comprovação da adequação do objeto registrado às reais necessidades do órgão ou da entidade aderente e à vantagem do preço registrado em relação aos preços praticados no mercado onde serão adquiridos os bens ou serviços.

A reportagem ouviu especialistas em contratos dos que foram realizados pela prefeitura, que aceitaram falar em condição de sigilo. Segundo eles, as informações obtidas são emblemáticas, pois mostram que a gestão pinheirense vai de encontro aos princípios que regem a administração pública no que diz respeito a legalidade.

“A ata de registro de preços mostra-se como documento em que se registram os preços e as condições a serem praticadas nas contratações que dela poderão advir, sendo celebrada em sintonia com o edital e a proposta do beneficiário da ata. Logo, edital, proposta do particular, ata de registro de preços e contratos dela oriundos devem estar em sintonia. Essa mesma lógica é adotada nos arts. 54 e 55 da Lei nº 8.666/1993”, declarou.

O especialista destaca ainda que os órgãos que não participaram da licitação e fazem adesão à ata de registro de preços, devem ter o mesmo cuidado ao celebrar suas contratações utilizando a ata de registro de preços.

“Assim, independentemente da forma utilizada para instrumentalização da contratação, termo de contrato, nota de empenho, autorização de compra ou outro equivalente, a Administração aderente deve assegurar que dele constem as mesmas condições estabelecidas no edital, na ata de registro de preços e na proposta oferecida no certame pelo beneficiário da ata”, completou.

Alvo de investigação – A modalidade de compra motivou uma investigação da Policia Federal que resultou no afastamento do prefeito de Pinheiro do cargo em fevereiro do ano passado. Em junho do mesmo ano, Genésio e outras seis pessoas foram denunciados pelo MPF pela prática de fraudes licitatórias com o objetivo de desviar recursos públicos, entre os anos de 2017 e 2021. Contratos investigados ultrapassam o valor R$11 milhões e há evidências da permanência do esquema delituoso nos dias atuais.

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