Bomba: Diretor da educação da FAMEM perde recurso por estar inadimplente com as regras do VAAR

Bomba: Diretor da educação da FAMEM perde recurso por estar inadimplente com as regras do VAAR

O município de Presidente Medici, localização há 251 km de quilômetro da capital maranhense, ficará sem os recursos do VAAr , pois o prefeito da cidade Janilson dos Santos Coelho,também conhecido por Dr Caçula Coelho, que também é diretor de Educação da FAMEM, não atendeu às condições mínimas para o recebimento, e perdeu o prazo para atender exigências do MEC, perdendo os recursos que seriam usados.

As condicionalidades definidas na Lei 14.113/2020 e aprovadas na forma estabelecida pela Resolução 1/2022 são:

I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

II – participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;

III – redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades;

IV – regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;

V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.

De acordo com a consultora em Educação da CNM Mariza Abreu, entre as cinco condicionalidades, a que tem sido mais complicada para os Municípios é a primeira. “Ela é inspirada em uma estratégia do Plano Nacional de Educação (PNE), mas com uma diferença: no PNE, determina a participação da comunidade, que os diretores de escola têm que ser nomeados com base em critérios técnicos de méritos e desempenho somado à participação da comunidade escolar. A lei do Fundeb é diferente: tem que ter critérios técnicos por mérito e desempenho, mas pode ou não ter a participação da comunidade escolar”, disse.

Cabe ao Município inserir no sistema do MEC (Simec) os documentos referentes às condicionalidades I e V. Mas, para concorrer à condicionalidade, Estados e Municípios devem apresentar as informações, demonstrar o cumprimento das funcionalidades, conforme lembra a coordenadora-geral de Projetos e Gestão da Informação da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, Isabel Cristina Silva Chagas. “Além da apresentação dos normativos, uma etapa essencial que deve ser observada é a declaração de dirigente de educação no momento em que apresenta as informações no sistema. Como estamos tratando do repasse de recursos, é necessário observar o perfil do secretário, que ele declare a veracidade das informações”, complementou.

O prazo para envio dos dados foi prorrogado e deve ser feito até o dia 9 de outubro, conforme já noticiado no site da Confederação Nacional de Municípios. Até esta sexta-feira, 16 de setembro, apenas 1.310 Municípios tinham enviado a documentação. “Gestores, confiram o que está acontecendo e acelerem o processo”, disse Mariza Abreu.

Com isso, a situação do município ficará ainda mais difícil, pela ineficiência de quem era pra dar a maior eficácia ao serviço público, deixando os munícipes em total dificuldades.

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