Advogado Rafael Veras esclarece mito da desaprovação das contas eleitorais

Advogado Rafael Veras esclarece mito da desaprovação das contas eleitorais

O MITO DA DESAPROVAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS

O objetivo desse texto é abordar de maneira clara e simples a consequência da desaprovação das contas eleitorais, uma vez que vários candidatos a Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos estão recebendo as sentenças de suas prestações de contas e surge essa dúvida.
A prestação de contas finais das eleições deve ser apresentada até 30 (trinta) dias após as eleições, conforme a Lei no 9.504/97.


A exigência de uma prestação de contas é para verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos na campanha eleitoral.


Após apresentada a prestação de contas, pelo candidato, a Justiça Eleitoral, o Juiz eleitoral analisará toda a documentação e prolatará uma sentença que poderá ter os seguintes resultados: aprovação, aprovação com ressalvas, não prestação de contas e desaprovação.
Na aprovação das contas e na aprovação das contas com ressalva não haverá qualquer punição ao candidato, visto que, logicamente, foram aprovadas, mesmo com ressalva.


Já a não prestação de contas vai impedir que o candidato receba a quitação eleitoral pelo prazo do mandato que concorreu e passado esse prazo até que ele apresente as contas à Justiça Eleitoral. Vale ressaltar que o documento de quitação eleitoral é um dos documentos exigidos pela Justiça eleitoral para que o candidato concorra às eleições.


E, por último, a rejeição das contas. Será se o candidato que tiver as contas rejeitadas não receberá a quitação eleitoral? Ficará inelegível?
A resposta é NÃO! A rejeição das contas de campanha não impede a expedição da quitação eleitoral do candidato, conforme o entendimento atual do Tribunal Superior Eleitoral, que desde o ano de 2012 vem entendendo dessa forma com base na interpretação literal do artigo 11, § 7o, da Lei no 9.504/97.

Entretanto, a rejeição das contas pode resultar em condenação a pagamento de multas e pode servir de prova para uma eventual ação eleitoral por abuso de poder, por corrupção eleitoral, por irregularidade na aplicação e arrecadação de recursos de campanha.

Rafael A. Veras
Advogado
Especialista em Advocacia Trabalhista e Direito Público
Email: [email protected]

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