Pindaré Mirim: Fraude Milionária com recursos do COVID 19
O Blog Jamys Gualhardo anunciou na última semana que traria a tona um suposto esquema que deveria ser apreciado com mais carinho pelos órgãos de controle.
Entenda o caso:
O município de Pindaré Mirim no interior do Maranhão, passou por uma exposição desnecessária na última gestão , tudo por conta de suposto esquema de rachadinhas da pseudo-controladora do município, a Srª Leyde Viana, na gestão de Henrique Salgado (ex- prefeito), onde coincidentemente descobrimos até uma funcionária locada na prefeitura municipal de Pindaré-Mirim que ganhava “honorários” também pelo município de Rosário-ma (mais isso é objeto pra outra matéria).
Leyde Viana mais uma vez ataca, agora, foi na possível usurpação de verbas federais destinadas emergencialmente para o controle e prevenção do COVID-19 no município de Pindaré-Mirim, onde a gestão torrou nada mais nada menos que R$ 1.729.325,00 para compra de EPI’s e teste de covid de empresas com características fantasmas com processos possivelmente forjados na DISPENSA de licitação nº 0319-SEMUS-Pindaré-Mirim, em abril de 2020, onde a empresa ABAGTA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI (29.438.621/0001-33), a qual forjou até a foto da sua fachada, além de outros tantos documentos com por exemplo, as cotações das outras participantes do esquema, as empresas SOUSA SLZ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (23.740.183/0001-87) e T DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS (36.671.736/0001-39), sendo esta última, com sua data de abertura de março de 2020, pensada estrategicamente para dar coberturas nos esquemas milionários de desvio de verbas.
O mais interessante é que não vimos e soubemos desses EPI’s em nenhum local da cidade, muito menos os testes de COVID-19, onde não temos histórico suficiente de pacientes testados no período mais crítico da pandemia.
Vamos bater palmas para Marcio Ribeiro de Jesus Sousa, o proprietário da empresa SOUSA SLZ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, concorrente da licitação, que também é proprietário da empresa OFF ROAD SLZ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, onde forneceu um atestado de capacidade técnica para a empresa ABAGTA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, sua concorrente e vencedora do certame de dispensa de licitação nº 0319-SEMUS-Pindaré-Mirim.
OLHEM BEM ISSO
A empresa que estava concorrendo o certame é do mesmo proprietário a dar o atestado de capacidade técnica para sua concorrente, estranho ?
Só nos resta a acreditar que as empresas citadas são do mesmo grupo econômico. Onde estava o censo de julgamento do setor jurídico de Pindaré-Mirim, ao despachar parecer favorável a essa falta de Isonomia? Ou foi feito vista grossa?
Nas próximas matérias vamos trazer todos os possíveis indícios de fraude no processo.
Como não conseguimos contato com as pessoas citadas na matéria, abrimos o espaço para que possam contestar. Afinal , quem sabe eles tenham a explicação do que houve.
Enviamos a matéria aos órgãos de fiscalização e controle para que possam acompanhar de mais perto e com olhar carinhoso sobre a lisura deste processo, que teve DISPENSA.