Vishi!! Ambulância destinada a Caxias foi apreendida pela PRF
Uma ambulância que o governador Flávio Dino entregaria neste sábado (12) em Caxias ficou retida no posto local da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A ocorrência foi registrada por volta das 6h30 da manhã.
Segundo informações da PRF, a apreensão do veículo se teve pela a ausência de documentação, faltas de placa e licenciamento.
No momento da abordagem policial, o motorista apresentava somente a nota fiscal da ambulância, uma M. Benz Sprinter 415 CDI de cor branca, ano 2016/ modelo 2017, de propriedade da Secretaria de Estado de Saúde.
Devido a apreensão, a entrega da ambulância foi feita de forma simbólica durante a visita do governador Flávio Dino à cidade.
O veículo está no pátio do posto da PRF e será liberado após regularização da sua documentação e emplacamento.
Esclarecimento:
O veículo tem 15 dias para ser emplacado,isso contado da data da emissão da nota fiscal.
1- Pode rodar com a nota fiscal?
R- Não, o prazo de 15 dias é exclusivo para realizar o emplacamento do veículo.
2- Posso rodar dando mais prazo com carimbo na nota?
R- Não, a data considerada pelo agente da autoridade fiscalizadora é da emissão da nota.
Fundamentação:
O assunto é disciplinado pela Resolução 04/98 do CONTRAN (alterada pela Resolução 269/08, também do CONTRAN). Observe:
“Art. 4. Antes do registro e licenciamento, o veículo novo. nacional ou importado que
portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar.
I – do pátio da Fábrica, da Industria Encarroçadora ou concessionária e do posto Alfandegário, ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos quinze dias consecutivos à data de carimbo de saída do veículo, constante na Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente;
Art. 5. Pela inobservância desta Resolução, fica o condutor sujeito à penalidade constante do Artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.”
Assim, o proprietário do veículo dispõe de 15 dias, a contar do carimbo de saída do veículo da concessionária para que possa deslocar até à cidade que fará o registro e licenciamento.
Lembro que esses 15 dias são para se deslocar até o órgão de trânsito e não para circular livremente. Logo, se o veículo for abordado fora do trajeto concessionária/residência do proprietário/órgão de trânsito, será removido ao pátio, conforme dispõe o Artigo 230 Inciso V do CTB.