Contribuição Sindical Obrigatória: Entenda como funciona e qual a empregabilidade dos recursos no público e privado

Contribuição Sindical Obrigatória: Entenda como funciona e qual a empregabilidade dos recursos no público e privado


O recolhimento da Contribuição Sindical pelas empresas filiais segue algumas regras e é considerado obrigatório em casos específicos.

Um deles é quando a filial possui capital social atribuído, tanto para as que estão dentro da base (conjunto de municípios) da entidade sindical patronal que representa a empresa matriz quanto para as que estão localizadas fora da base.

Também têm recolhimento obrigatório as filiais que não possuem capital social atribuído e estão localizadas fora da base da entidade sindical que representa a matriz da companhia.

Nesse caso, porém, é preciso se atentar para calcular o valor da contribuição, pois será necessário definir um “capital social fictício” para a filial, já que os valores da contribuição variam de acordo com as faixas progressivas de capital social.

Segundo a Constituição Federal

“Art. 149 – Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

Parágrafo único – Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.”

O blog fez o levantamento de informações precisas para que você trabalhador e leitor possa entender como funciona o desconto sindical obrigatório.

Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

A Contribuição Sindical de trabalhadores enquadrados em categoria diferenciada (como aeronautas, publicitários, etc.) destina-se às entidades que os representem, desconsiderando, portanto, o enquadramento dos demais empregados da empresa onde trabalhem.

Referida Contribuição Sindical

 O imposto sindical obrigatório, pra que serve?  Qual a base legal?  Existe diferença entre o setor público é o privado?  essas são as principais dúvidas. 

No setor privado a remuneração é igual ao salário, já no setor público não, entende-se o salário como o vencimento, e a remuneração como vencimento mais gratificações. A Lei rege que o desconto incide sobre a remuneração sendo a correspondente a 1(um) dia de serviço, que é calculado dividindo a remuneração por trinta dias. Outra informação é referente à divisão, fica 60% com os sindicatos da esfera respectiva, 5% com as confederações, 10% com as federações e 10% vai para um fundo na CEF, chamado conta especial do trabalhador.

A contribuição sindical é estabelecida no nosso ordenamento jurídico, e é essencial  na manutenção dos sindicatos representativos na luta dos direitos dos trabalhadores.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *