MULTA DE TRÂNSITO ?? SAIBA DE COMO CONVERTER EM ADVERTÊNCIA

MULTA DE TRÂNSITO ?? SAIBA DE COMO CONVERTER EM ADVERTÊNCIA

 

 

Você sabia que pode converter sua multa??

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do código de trânsito brasileiro -CTB . Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Os requisitos objetivos para imposição da pena mais branda ao infrator, nos termos do artigo acima transcrito, são dois:

– que a infração seja de natureza leve ou média (dentre as 243 infrações de trânsito atualmente previstas no CTB, com um total de 81 condutas típicas);

– que não conste, no prontuário do infrator, uma reincidência específica (na mesma infração), nos últimos doze meses.

Além destes dois requisitos, a lei aponta mais uma condição de admissibilidade, que permite certo grau de subjetividade: a autoridade de trânsito competente deve avaliar o prontuário do condutor e decidir se aquela providência é mais educativa. Como exemplo, podemos citar o caso de um condutor que, apesar de não ter cometido a mesma infração no período analisado, tenha uma grande quantidade de outras infrações registradas em seu histórico, o que induziria a uma negativa por parte da autoridade de trânsito.

 

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