VOCÊ TEM INFRAÇÃO DE TRÂNSITO?? ENTENDA COMO ANULAR SUA MULTA

VOCÊ TEM INFRAÇÃO DE TRÂNSITO?? ENTENDA COMO ANULAR SUA MULTA

O blog tem trazido ao leitor uma série de informações sobre como recorrer de uma infração de trânsito,  e mostrando ao seu público o reconhecimento dos seus diretos.
A dica de hoje mostra todas as possibilidades de preenchimento do AIT( Auto de infração de trânsito) que podem anular a sua multa.
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
Compartilhe com seus amigos para que seus direitos sejam exercidos com eficácia, o blog Jamys Gualhardo ajudando você leitor a buscar seus direitos.

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