Trânsito: Governo do Estado é omisso!
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 123, diz que é obrigatória a expedição de um novo CRLV quando o proprietário do veículo muda o município de domicílio ou residência. A solicitação de um novo CRLV para o seu amigo de quatro rodas deve ser feita imediatamente. Apenas quando a mudança de residência for no mesmo município, o CTB dá um prazo de 30 dias para que o proprietário comunique o novo endereço. O Blog Jamys Gualhardo fez…