Denúncia: Prefeitura de São José de Ribamar contrata empresa sem licitação, mesmo secretaria estando fechada
O Blog Jamys Gualhardo teve acesso com exclusividade a um documento que mostra as prioridades dos gastos da prefeitura municipal de São José de Ribamar .
No detalhamento, mostra que a administração municipal irá gastar quase R$ 30.000,00 reais com internet , isso mesmo, de acordo com o documento a SEMPAF- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , contratou em carácter emergencial a empresa TELECOMUNICAÇÕES NORDESTE LTDA, com sede em São Luís.
A fundamentação do contrato está na lei de 8666/93, em seu inciso IV
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Até ai tudo bem , mas o que chamou a atenção do editor do Blog é o valor do contrato , que pode não ser ilegal mas é imoral, cada mês de contrato o município irá pagar a bagatela de R$ 9.000,00 reais, totalizando ao todo R$ 27.000,00 pelos 3 meses da prestação de serviço.
O que chama a atenção também é que própria prefeitura colocou em seu site oficial que não há expediente na secretaria em questionamento , agora vale perguntar , se não há expediente na secretaria para que ou quem vai servir a internet ?
“A Prefeitura Municipal de São José de Ribamar adotou inúmeras medidas e regras complementares ao Decreto Estadual n° 35.784, que estabelece medidas preventivas e restritivas na Grande Ilha.
A ação do prefeito Eudes Sampaio observa o cumprimento à decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, em decorrência da COVID-19 – o lockdown.
O novo decreto mantém para até 20 de maio as decisões dos decretos n.º 1661, de 17 de março de 2020, 1.664, de 22 de março de 2020 e 1.671, de 08 de abril de 2020, além de suspender até o dia 31 às aulas da rede municipal de ensino.
De acordo com o documento, o expediente dos órgãos do Poder Executivo fica limitado às secretarias municipais de Saúde e de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social, além das atividades de arrecadação de tributos, fiscalização urbanística, sanitária, ambiental e de serviços públicos de saneamento e iluminação pública.
A Unidade de Acolhimento Institucional, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda (SEMAS), também funcionará.”
O espaço está aberto para que a prefeitura possa dar seu parecer sobre o fato.
Veja o contrato completo:
Contrato completo 1580759626814.PDF