Bomba : Vejam quais vereadores poderão perder seus mandatos

Bomba : Vejam quais vereadores poderão perder seus mandatos

O Blog Jamys Gualhardo anunciou ontem(16), que uma bomba ronda o parlamento municipal de São Luís e está prestes a explodir.

Entenda:

O TSE julgou um caso em Março deste ano onde decidiu que a janela partidária não leva em consideração os vereadores, ou seja, todos os vereadores que trocaram de partido poderão perder seus mandatos.

Veja o caso:

As regras da janela partidária dos deputados — período em que eles podem trocar de partido sem perder o mandato, em ano eleitoral — não se estendem a vereadores, definiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral na noite desta terça-feira (13/3). Segundo a corte, a janela dos vereadores obedece ao período de seus próprios mandatos, sem coincidir com a legislatura dos parlamentares federais.

O relator do caso foi o ministro Admar Gonzaga. Para ele, a interpretação da justa causa prevista no artigo 22-A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) para desfiliação partidária deve ser estrita aos exatos termos legais.

O dispositivo permite a desfiliação partidária quando a mudança de partido é efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, no ano do término do mandato vigente.

Regra fiel

O ministro Admar ressaltou que a fidelidade partidária deve ser a regra, e que o parlamentar deve exercer o mandato até o fim para honrar o voto do eleitor que o elegeu e prestigiar a agremiação que deu suporte à candidatura.

Nas palavras dele, o TSE, ao permitir aos vereadores o uso da regra para deixar o partidos agora, estaria fazendo um “puxadinho” na legislação. A decisão foi unânime.

Quais vereadores podem perder seus mandatos em São Luís:

1-  Dr. Gutemberg, trocou o PSDB pelo PRTB

2- Marcial Lima , trocou o PEN pelo PRTB

3- Ricardo Diniz , trocou o PC do B pelo PRTB

4- Estevão Aragão, trocou o PSB pelo PSDB

E outros que trocaram de legenda para disputa do pleito eleitoral de 2018.

Fonte: TSE

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