Após publicação do Blog, PROCON notifica empresa responsável pelo baile da prometida
O PROCON/MA notificou a empresa Tica Produções e Raina Cavalcante, organizadora do evento baile da prometida 2018, para que apresente o quantitativos de ingressos destinados por lote, com a designação daqueles destinados à meia-entrada.
O órgão determina também que a produtora providencie e comprove a imediata concessão do benefício da meia-entrada, até o alcance do percentual minimo exigido em lei para os beneficiários ( Estudante, Pessoa com Deficiência e Jovem Hipossuficiente), incluindo o 2° lote, no caso de não haver encerrado o quantitativo de 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.
Após o evento, a empresa deverá apresentar o relatório da venda de ingressos,com indicação dos que foram vendidos como meia-entrada,conforme artigo 12 do Decreto 8.537/2015. O instituto ressalta seu compromisso em garantir direitos aos consumidores maranhenses e orienta ao cidadão que, ao se sentir lesado, formalize sua reclamação nos canais oficiais do PROCON/MA.