Contran suspende exigência de cadeirinhas em transporte escolar
O código de Trânsito Brasileiro (CTB) define quais são as regras gerais para esse tipo de transporte. De acordo com os artigos 136, 137, 138 e 139 do CTB, o condutor do veículo precisa possuir carteira D e certificação específica para o trabalho, além de ser maior de 21 anos e não ter cometido determinadas infrações durante o último ano.
A faixa amarela de 40 centímetros de largura na lateral do veículo é outra exigência. O transporte também precisa ter tacógrafo e a quantidade de cintos de segurança que supra sua lotação máxima. No ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) publicou no Diário Oficial da União um resolução que obriga a todos os veículos utilizados no transporte escolar terem cadeirinhas específicas para crianças.
A partir de fevereiro 2016, os veículos de transporte escolar teriam de disponibilizar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio.A exigência provocou protestos de motoristas de transportes escolares em diversos estados, como Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e no Distrito Federal. Nas manifestações, os motoristas reclamavam que as cadeirinhas não são práticas.
O órgão justificou que a decisão de suspender a exigência foi tomada em razão de dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação, além da baixa oferta no mercado de cadeirinhas com cinto de segurança do tipo sub-abdominal.
Agora é aguardar os resultados e os números…