Trânsito: Governo do Estado é omisso!

Trânsito: Governo do Estado é omisso!

 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 123, diz que é obrigatória a expedição de um novo CRLV quando o proprietário do veículo muda o município de domicílio ou residência. A solicitação de um novo CRLV para o seu amigo de quatro rodas deve ser feita imediatamente. Apenas quando a mudança de residência for no mesmo município, o CTB dá um prazo de 30 dias para que o proprietário comunique o novo endereço.

O Blog Jamys Gualhardo  fez o levantamento desta lei e traz uma indagação ao Governo do Estado e aos órgãos de fiscalização.

Entenda:

O estado na figura da CPRV tem sido impecável e implacável na fiscalização de veículos atrasados, o que nos traz uma reflexão, todas as viaturas da PM e PC foram emplacadas  em outro estado, deixando assim de o próprio estado receber essa arrecadação, ainda podemos indagar que, mesmo sendo emplacados em outro estado da federação, o estado se omite na não transferência no prazo de 30 dias como estabelece o CTB.

Assim, concluímos que a atual gestão ou é descompromissada ou omissa no que tange à arrecadação deste imposto, ainda podemos destacar a questão dos veículos de locadoras, tais como: Cemar, Carros que prestam serviços para operadoras de telefonia, assim mostramos que o governo deve abrir os olhos na arrecadação, e não precisa fazer empréstimos , apenas cumprir o que determina a legislação brasileira.

Levantamento:

Ao todo mais de 2 mil veículos estão nesta situação, além de ter redução e incentivo fiscal na aquisição por parte dos empresários, ainda não contribuem com o IPVA , pois uma vez pago tal imposto o mesmo irá para o estado de origem e não para o estado que ele usufrui das vias públicas e demais serviços oriundos desta arrecadação.

 

ESTAMOS DE OLHO…

 

 

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