Representação aponta supostas irregularidades na criação de cargos em São José de Ribamar

Uma representação encaminhada ao Ministério Público do Maranhão questiona uma série de decretos editados pela Prefeitura de São José de Ribamar entre os anos de 2021, 2022 e 2025. O documento sustenta que houve extinção, transformação e criação de cargos comissionados por meio de decretos municipais, prática que, segundo a denúncia, poderia contrariar o princípio da reserva legal, já que a criação e alteração de cargos públicos dependeriam de autorização por lei aprovada pelo Poder Legislativo.
De acordo com a representação, em 2021 diversos cargos foram transformados em outros com denominações diferentes, resultando, segundo os autores, no aumento do número de vagas existentes na estrutura administrativa. O documento cita casos envolvendo a Central de Licitações, a Secretaria Municipal de Educação e o Instituto de Previdência de São José de Ribamar, afirmando que 30 cargos teriam sido extintos e 87 criados no período, gerando um saldo líquido de 57 novos cargos sem autorização legislativa específica.
A denúncia também aponta que a prática teria se intensificado em 2022. Conforme a representação, decretos municipais promoveram transformações de cargos em diferentes secretarias, culminando, em julho daquele ano, na extinção de 101 cargos da Secretaria Municipal de Educação e na criação de 215 novos cargos distribuídos por diversos órgãos da administração municipal. Os autores alegam que parte dessas novas funções, incluindo cargos de secretário adjunto, teria sido instituída exclusivamente por decreto, sem a edição de lei específica.
Em 2025, segundo o documento protocolado no Ministério Público, novas alterações teriam ocorrido por meio do Decreto nº 6.738, que transformou cargos existentes em funções de superintendência na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. A representação afirma que essas mudanças mantiveram o padrão observado nos anos anteriores e pede a apuração dos fatos pelo Ministério Público, para verificar eventual ocorrência de improbidade administrativa e possível afronta aos princípios que regem a administração pública.