Paço do Lumiar aciona Justiça contra leis que alteraram divisas sem plebiscito

Paço do Lumiar aciona Justiça contra leis que alteraram divisas sem plebiscito



O Município de Paço do Lumiar ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para contestar as Leis Estaduais nº 10.648/2017 e nº 10.650/2017, que atualizaram as divisas intermunicipais com São José de Ribamar e Raposa. Segundo a Procuradoria-Geral do Município, as normas promoveram profunda reconfiguração territorial sob a justificativa de “atualização cartográfica”, mas sem a realização de plebiscito junto à população diretamente afetada, exigência prevista na Constituição Estadual e na Constituição Federal.

A ação sustenta que as leis, sancionadas em 31 de julho de 2017 pelo então governador Flávio Dino, extrapolaram o caráter técnico ao redesenhar limites históricos e consolidados. De acordo com o documento, a alteração territorial não pode ser tratada como mero ajuste administrativo, pois envolve soberania popular, autonomia municipal e respeito ao devido processo legislativo constitucional. Para o Município, a ausência de consulta popular representa vício estrutural insanável, capaz de comprometer a validade das normas desde a origem.

O texto da ADI argumenta que a mudança resultou na retirada de áreas densamente povoadas do território luminense, com deslocamento estimado de mais de 40 mil habitantes. Entre as regiões mencionadas estão localidades como Vassoural/Parque Jair e áreas próximas ao Pátio Norte/Saramanta, que, segundo a Prefeitura, mantêm vínculos históricos, sociais e administrativos com Paço do Lumiar. A gestão municipal aponta ainda casos de equipamentos públicos que continuaram sendo mantidos pelo município mesmo após a redefinição dos limites.

Outro ponto central da contestação envolve impactos financeiros. A Prefeitura afirma que a redução populacional decorrente das alterações teria provocado rebaixamento no coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ocasionando perda anual significativa de recursos. De acordo com o levantamento apresentado na ação, a diferença pode ultrapassar R$ 37 milhões, comprometendo investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura urbana.

Ao acionar o Judiciário, o Município defende não apenas a recomposição territorial, mas a restauração do princípio democrático que exige consulta direta à população em casos de modificação de limites municipais. A ação agora aguarda apreciação do Tribunal de Justiça, que deverá decidir sobre a constitucionalidade das leis e os possíveis efeitos de eventual declaração de nulidade das alterações promovidas em 2017.

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