Comando da guarda municipal de São Luís pode ser acusado de improbidade administrativa
Chegou ao conhecimento da nossa equipe que o comando e o subcomando da guarda municipal de São Luís estariam cometendo uma série de arbitrariedades, a principal delas, seria atos ligados a improbidade administrativa.
Um exemplo de improbidade administrativa possivelmente cometida foi a contratação de uma empresa pertencente a família do subcomandante André Monteiro Mesquita, comandado por Antônio Neiva Irineu de Mesquita Filho, o que configura caso de nepotismo.
A empresa estaria realizando a plotagem (aplicação de película) de todos os carros da guarda municipal ludovicense.
O nepotismo bate de frente com o artigo 37 da Constituição Federal, que afirma em um trecho, afirmando o seguinte:
“No caso eventual, nepotismo infringe princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade”.
O ato de nomear, contratar ou favorecer parentes também não está de acordo com o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que diz o seguinte:
“Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.
Caso o comando e o subcomando da guarda municipal desejarem falar seu lado da situação, deixamos o espaço necessário para se posicionarem