Comando da guarda municipal de São Luís pode ser acusado de improbidade administrativa

Comando da guarda municipal de São Luís pode ser acusado de improbidade administrativa

Chegou ao conhecimento da nossa equipe que o comando e o subcomando da guarda municipal de São Luís estariam cometendo uma série de arbitrariedades, a principal delas, seria atos ligados a improbidade administrativa.

Um exemplo de improbidade administrativa possivelmente cometida foi a contratação de uma empresa pertencente a família do subcomandante André Monteiro Mesquita, comandado por Antônio Neiva Irineu de Mesquita Filho, o que configura caso de nepotismo.

A empresa estaria realizando a plotagem (aplicação de película) de todos os carros da guarda municipal ludovicense.

O nepotismo bate de frente com o artigo 37 da Constituição Federal, que afirma em um trecho, afirmando o seguinte:

“No caso eventual, nepotismo infringe princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade”.

O ato de nomear, contratar ou favorecer parentes também não está de acordo com o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que diz o seguinte:

“Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

Caso o comando e o subcomando da guarda municipal desejarem falar seu lado da situação, deixamos o espaço necessário para se posicionarem

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