OAB/MA decide realizar nova consulta à advocacia para o Quinto Constitucional
O presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, com apoio do Conselho Seccional, anunciou a realização da nova eleição para a vaga da advocacia ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça, que ocorrerá no próximo dia 15/05.
“Meu compromisso não é com o erro, mas sim com a advocacia, com a instituição e com os processos conduzidos por essa Casa”, afirmou Kaio Saraiva aos conselheiros estaduais. A Comissão Eleitoral, que está responsável pela condução do processo, informou às candidatas e candidatos ao Quinto Constitucional sobre a decisão do Conselho Seccional da OAB/MA.
O erro foi detectado a partir de uma ação de autoria do advogado e candidato ao Quinto Constitucional, Márcio Almeida, que ficou em 23º lugar no pleito. O argumento inicial tinha como fundamento a participação da Jovem Advocacia, cujas inscrições foram deferidas pela OAB/MA, após o dia 07 de fevereiro de 2023, o que gerou a suspensão da sabatina dos 12 candidatos (as) eleitos (as) de forma direta, inédita e histórica pela advocacia.
Ocorre que, no mesmo processo, o causídico alegou que advogados inadimplentes e que quitaram suas dívidas após a publicação do edital, teriam conseguido votar. Na ocasião, juntou comprovante de quitação de débitos de uma advogada.
Com essa informação, o presidente Kaio Saraiva, comprometido com a transparência e lisura do processo, determinou a realização de uma auditoria interna da Seccional Maranhense. A equipe constatou que a empresa prestadora de serviços de Tecnologia da Informação da instituição encaminhou uma lista com os nomes dos advogados e advogadas que regularizaram pendências financeiras após o dia 07 de fevereiro, data limite para regularização, de acordo com a Resolução e o Edital 0001/23. A mesma lista foi utilizada pela empresa responsável por realizar as eleições.
Advogadas e advogados inadimplentes em 07 de fevereiro, que quitaram suas anuidades antes da eleição, acabaram votando na disputa realizada no último dia 24 de abril, ato vedado pelo edital das eleições.
Com esta atitude, a OAB/MA demonstra mais uma vez que, independentemente de eventuais erros que possam ter ocorrido na listagem de votação, o compromisso da Ordem é com a transparência, lisura e credibilidade das eleições, bem como com a defesa da advocacia e da sociedade.