Ministério Público recomenda à Guarda Municipal de São José de Ribamar que não realize mais serviço de Ronda Ostensiva
Nesta quinta (03), o Ministério Público do Maranhão, através da 6ª Promotoria de Justiça Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, emitiu uma recomendação, em formato de nota, para o secretário municipal da SEMTRANS (Secretaria Municipal de Trânsito Coletivo, Trânsito e Defesa Social) Joel Pereira de Araújo Filho.
No documento, O Ministério Público pede para que o secretário da cidade balnearia oriente os membros da guarda municipal de São José de Ribamar, a definir quais ações devem ou não serem realizadas por tais servidores, como forma de respeitar os limites impostos pela constituição do Brasil.
Leia o primeiro parágrafo na íntegra.
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o, venho através deste e em razão da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto a atuação das Guardas Municipais (RECURSO ESPECIAL Nº 1977119 – SP (2021/0391446-0), RECOMENDAR a Vossa Excelência a orientação de todos os servidores da Guarda Municipal de São José de Ribamar — MA para, no exercício de suas funções, sempre respeitar os estreitos limites impostos pela própria Constituição Federal, direcionando suas ações à finalidade específica de tutelar os bens, serviços e instalações municipais, e não de reprimir a criminalidade urbana ordinária, função está, cabível apenas às polícias.
A nota também contém uma cópia da ementa da decisão do Recurso Especial Nº 1977119 – SP (2021/0391446-0), visando contribuir para entender quais conhecimentos e providências devem ser tomadas, entre elas, a sugestão de patrulhamento preventivo na cidade, para garantir a integridade dos bens, serviços e instalações da sociedade ribamarense.