Guarda compartilhada: Saiba os direitos e deveres dos pais e filhos durante as férias

Guarda compartilhada: Saiba os direitos e deveres dos pais e filhos durante as férias

Existem diversas configurações de famílias e uma delas é a de pais separados, onde os filhos precisam entender que algumas mudanças acontecem durante as férias. Mas para entendermos melhor esse assunto, nada melhor do que contar com a ajuda de uma especialista no assunto que esclarece todas as dúvidas sobre como agir, quais os direitos e deveres dos pais e filhos durante o período das férias. A priori é necessário entender que a guarda compartilhada é firmada através de acordo, conciliação judicial ou sentença, onde normalmente são fixados horários, dias certos e férias que devem ser seguidos pelos pais. A guarda compartilhada pressupõe que há diálogo e entendimento entre os pais, senão, não funciona.

Para as famílias que vão passar por essa situação pela primeira vez, muitas dúvidas podem aparecer, principalmente em relação às trocas entre os responsáveis. “As trocas dos dias que a criança passa com o pai ou mãe podem ser trocados mediante acordo antecipado entre ambas as partes”, pontuou a professora do curso de direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Gisa Nunes. 

Nesses casos os avós também estão incluídos, afinal de contas, também fazem parte do núcleo de convivência da criança. Então, em casos de viagens com os avós, tendo guarda compartilhada, isso deve ser acordado previamente entre os responsáveis da criança.

Uma outra dúvida que aparece para várias famílias é relacionada à pensão. “Ao inverso do que muitos pensam, não está associada a guarda unilateral. O que determina os alimentos é o binômio: necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. Se comprovada a existência do binômio ela será devida por aquele genitor, com maior possibilidade. Erra quem pede a guarda compartilhada para se “livrar” dos alimentos”, esclareceu a especialista.

Fonte: Assessoria

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