Confirmado! Justiça autoriza realização do São João em Turiaçu

Confirmado! Justiça autoriza realização do São João em Turiaçu

O desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, autorizou a realização do São João na cidade de Turiaçu, na região da baixada maranhense, na terra do abacaxi.


Decido:

Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do recurso.
Nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, o Relator, ao conhecer do recurso de agravo de instrumento, “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”.
Outrossim, o artigo 995, parágrafo único, afirma que “a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”.


Conforme relatado, cuida-se na origem de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, ora agravado, objetivando a suspensão do evento denominado “Resgate Junino”, a ser realizado no período de 24 a 29 de junho de 2022, no Município de Turiaçu, ora agravante, sob o fundamento de que o ente municipal vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre tantos outros essenciais e que a realização do referido evento custaria aos cofres públicos a vultosa quantia de R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil reais).

Com a decisão, à Prefeitura de Turiaçu poderá realiza o tão aguardado é esperado “resgate do São João”.

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