Justiça condena administrador de site a indenizar por matéria considerada ofensiva em São Luís
Uma decisão da Justiça do Maranhão determinou que o administrador de um site jornalístico retire do ar uma matéria considerada ofensiva e pague indenização por danos morais ao autor da ação, conhecido como Dr Orlando. A sentença foi proferida no dia 6 de março de 2026 pelo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. No processo, o Dr Orlando alegou que teve sua honra e imagem prejudicadas após a publicação de uma reportagem que o acusava de participar de um suposto episódio envolvendo promessa de construção de uma casa durante um evento solidário.
De acordo com os autos, a matéria publicada afirmava que Dr Orlando, junto a um vereador, teria participado de um sorteio de uma casa que não existiria, o que teria gerado revolta entre moradores de Vargem Grande. Dr Orlando, no entanto, sustentou que jamais fez tal promessa e afirmou que a publicação distorceu os fatos, atribuindo-lhe uma conduta enganosa perante a população. Segundo ele, a situação causou forte abalo à sua reputação, especialmente por se tratar de figura pública e possível pré-candidato em futuras eleições.
Durante o processo, o réu não compareceu à audiência de conciliação, motivo pelo qual foi decretada sua revelia, fazendo com que os fatos apresentados por Dr Orlando fossem presumidos como verdadeiros. A juíza responsável pelo caso destacou que, embora a Constituição Federal garanta a liberdade de expressão e de imprensa, esse direito não é absoluto e encontra limites quando há violação à honra, imagem e reputação de outras pessoas.
Na decisão, a magistrada concluiu que a matéria extrapolou o caráter informativo da atividade jornalística ao divulgar imputações sem comprovação suficiente, configurando abuso da liberdade de expressão. Com isso, foi determinada a remoção da publicação no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil ao autor da ação.