Projeto de parcelamento e reparcelamento da previdência de Ribamar foi um “tiro no pé “

Projeto de parcelamento e reparcelamento da previdência de Ribamar foi um “tiro no pé “

Todos já sabem que a gestão do Dr. Julinho em São José de Ribamar vai de mal a pior. Mas o que ninguém esperava era que, além dos inúmeros problemas administrativos, também houvesse um rombo grave na área fiscal.

Nos últimos dias, após protocolar na Câmara Municipal um projeto solicitando autorização para parcelar e reparcelar débitos da Previdência do município, o prefeito acabou se “autodesmascarando”. O pedido, que deveria passar despercebido, acabou se transformando em um verdadeiro tiro no pé.

A expressão significa justamente isso: quando alguém tenta atingir outra pessoa, mas acaba se prejudicando. Segundo o próprio Google, trata-se de praticar um ato que resulta em dano a si mesmo e aos que o cercam.

Ou seja, ao solicitar o parcelamento e reparcelamento das dívidas previdenciárias, Dr. Julinho expôs para toda a sociedade — especialmente para os servidores municipais — que o dinheiro público não está sendo utilizado da forma correta.

E a pergunta que fica é: para onde foi parar o valor descontado dos contracheques dos servidores?

Em uma análise minuciosa dos portais de transparência, verificamos que os repasses não vêm sendo efetivados há bastante tempo. E nos poucos meses em que ocorreram, o valor repassado não corresponde ao total descontado dos servidores. Confira:

RELATÓRIO OFICIAL – RPPS (2022–2025)

1. Relatório Consolidado

• 2022 – Arrecadação: R$ 11.196.336,38 | Repasse: R$ 0,00 | Retido: R$ 11.196.336,38
• 2023 – Arrecadação: R$ 6.342.493,01 | Repasse: R$ 0,00 | Retido: R$ 6.342.493,01
• 2024 – Arrecadação: R$ 19.605.981,71 | Repasse: R$ 90.540,28 | Retido: R$ 19.515.441,43
• 2025 – Arrecadação: R$ 27.270.274,66 | Repasse: R$ 0,00 | Retido: R$ 27.270.274,66

Total retido no período: R$ 64.324.545,48

2. Parecer Jurídico

De acordo com o Decreto-Lei 201/67, art. 1º, XIII, constitui crime de responsabilidade a omissão no repasse das contribuições previdenciárias.

O Código Penal, em seu art. 168-A, caracteriza como apropriação indébita previdenciária o não repasse dos valores recolhidos ao RPPS.

A conduta também viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 1º, 42 e 68) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), por ferir os princípios da legalidade, moralidade e lealdade às instituições.

Com base na legislação vigente no ordenamento jurídico brasileiro, o atual gestor da cidade balneária infringiu duas das mais importantes normas do direito administrativo. Assim, deverá responder pelas sanções cabíveis diante do evidente mau uso do erário público.

Nosso papel, porém, é informar com clareza à população o que está acontecendo: uma gestão marcada por descontrole, falta de transparência e prejuízo direto aos servidores de São José de Ribamar.

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