Assembleia Legislativa avança em transparência na gestão da presidente Iracema Vale
A Assembleia Legislativa do Maranhão está avançando no quesito transparência pública na gestão da presidente Iracema Vale (PSB). É o que atesta o Ranking de Transparência do Segundo Semestre de 2023, divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), no Diário Oficial da segunda-feira (11). O Parlamento Estadual alcançou nota 8,56, praticamente o dobro da nota obtida pelo Legislativo no levantamento publicado em março de 2023, que foi de 4.46.
“Esse é o resultado de um trabalho sério, de responsabilidade e de muita dedicação de toda a equipe de servidores da Casa. Estamos fazendo uma gestão focada na transparência e na regularização de todos os setores. As informações são de interesse público e, assim, garantimos também o direito do cidadão maranhense”, afirmou Iracema Vale.
Agência Assembleia
Presidente Iracema Vale afirmou que esse é o resultado de um trabalho sério, de responsabilidade e de muita dedicação de toda a equipe de servidores da Casa
Presidente Iracema Vale afirmou que esse é o resultado de um trabalho sério, de responsabilidade e de muita dedicação de toda a equipe de servidores da Casa
Em março de 2023, um mês após a posse da deputada Iracema Vale na presidência da Alema, o TCE/MA divulgou ranking no qual a Assembleia Legislativa apareceu com nota 4.46, pontuando apenas na categoria “C”.
Já em julho de 2023, após uma série de medidas implantadas pela gestão da deputada Iracema Vale, a Assembleia atingiu a nota 7.53, alçando posição na categoria “B”. Foram somente cinco meses de trabalho até esse resultado.
Na análise mais recente do TCE/MA, divulgada na última segunda-feira e referente ao segundo semestre do ano passado, o Legislativo alcançou nota 8,56, quase alcançando o índice máximo (A).
O ranking é realizado dentro da competência dos Tribunais de Contas de fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, conforme alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131/2009 e Lei Complementar nº 156/2016, bem como o cumprimento da Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 13.460/2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, entre outros normativos.