SÃO LUÍS – SMTT fará alteração no trânsito para festejos de São Marçal, a partir das 22h de quarta-feira (29)

SÃO LUÍS – SMTT fará alteração no trânsito para festejos de São Marçal, a partir das 22h de quarta-feira (29)

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informa que, por conta do tradicional Festejo de São Marçal, que acontece todos os anos no bairro do João Paulo, vai interditar o trânsito no local e no entorno, entre as 22h desta quarta-feira (29) e 23h59 da quinta-feira (30). As intervenções ocorrerão nas avenidas São Marçal, Getúlio Vargas (próximo ao Curso Wellington) e na avenida Kennedy (próximo ao Colégio Gonçalves Dias).


SMTT – NOTA

A interdição também incluirá as ruas transversais dessas áreas e vão ocorrer da seguinte forma: para os condutores que se dirigirem no sentido bairro-Centro pela Avenida São Marçal, o trânsito será desviado pelo bairro Jordoa, pela Rua Frei Caneca, acessando à Rua 5 de Janeiro até o Elevado Alcione Nazaré, seguindo pela Avenida dos Franceses com destino ao Centro da cidade.

Já para quem transita no sentido Centro-bairro, serão feitos os seguintes desvios: para os condutores que vêm pela Avenida Kennedy, o tráfego será desviado para a Rua Armando Vieira da Silva (em frente ao Colégio Gonçalves Dias), seguindo em direção à Avenida Getúlio Vargas, onde haverá interdição próximo ao Curso Wellington. Os condutores deverão seguir pela Avenida dos Franceses.

Nestes locais, serão feitas interdições e desvios de tráfego por intermédio de cavaletes, condões e cones, com apoio e orientação dos agentes de trânsito em locais estratégicos ao longo do percurso.

A SMTT esclarece que a utilização de som nos locais indicados deverá obedecer à Lei do Silêncio n° 6.287/2017. A fiscalização do cumprimento ficará a cargo do órgão competente.

No que se refere ao serviço de carga e descarga com veículo para abastecimento nos locais interditados, a atividade será permitida até às 22h de quarta-feira (29), retomando sua normalidade ao final do evento.

Os veículos oficiais, como de bombeiros, de polícia, de reparos de serviços públicos essenciais e ambulância, terão acesso livre obedecendo as orientações de segurança dos agentes. A mesma recomendação vale para moradores da área interditada, devidamente identificados.

Fonte: Hora Extra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *