Dia do Trabalho: Direitos e deveres dos colaboradores
No primeiro dia do mês de maio é comemorado o Dia do Trabalho, uma data para celebrar e homenagear as pessoas que utilizam de seu tempo e mão de obra para realizar as mais diversas atividades.
Para falar um pouco sobre esse assunto e responder as principais dúvidas, vamos conversar com a professora do curso de direito no Centro Universitário Estácio São Luís, Natalie Oliveira.
Uma das principais perguntas é: quais são os principais direitos e deveres dos trabalhadores?
“Nós podemos elencar aqueles que são mais básicos e mais gerais, mas tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a própria Constituição Federal estabelecem muitos e diversos direitos e deveres que precisam ser conhecidos”.
Natalie Oliveira
Entre os direitos estão:
1) a carteira de trabalho, que se trata de um documento essencial e obrigatório para qualquer pessoa para fins de registro da vida profissional;
2) a jornada de trabalho deve ser de 8 horas por dia e até 44 horas semanais de modo que o excedente deva ser considerado hora extra;
3) 13º salário, que deve ser o mesmo valor da remuneração e férias, que devem ser remuneradas;
4) O depósito de 8% do salário a título de FGTS;
5) o seguro desemprego, que funciona enquanto assistência ao trabalhador.
Já como os deveres, a especialista informou que estão: “A necessidade de observância ao cumprimento de suas funções e a prestação de seus serviços nos termos do estabelecido pelo empregador; além disso, devem os empregados serem pontuais, utilizar medidas de proteção; zelar pelo seu ambiente e materiais de trabalho”.
Para as pessoas que trabalham tendo apenas um contrato profissional, é muito importante esclarecer que existem diferenças entre as categorias.
“A CLT define o contrato de trabalho como aquele acordo tácito ou expresso que corresponde à relação de emprego. O contrato de trabalho vai firmar o vínculo existente entre o contratante e o funcionário, sendo um acordo com diversas finalidades que precisa cumprir o que dispõe a CLT e estabelece as funções e direitos do colaborador. Tem como objeto a prestação de serviço subordinado e não eventual, mediante o pagamento de salário”.
Natalie Oliveira
A contratação de prestação de serviços se dá quando, via de regra, não vai haver vínculo empregatício. “O acordo é celebrado mediante um contrato de prestação de serviços em que o trabalhador recebe um valor pré-determinado por um período também pré-determinado, não havendo as características comuns a um contrato de trabalho”, esclareceu a professora.
É de extrema importância que os proprietários de empresas tenham em mente a necessidade de regularizar seus funcionários, seja através de carteira assinada ou contrato profissional. Natalie explica que existem diversas consequências para quando essa atitude não é tomada.
“As consequências vão desde à própria imagem da empresa até o orçamento empresarial, a exemplo da aplicação de multas e penalidades nos termos da CLT, pois o empregador pode ser condenado em obrigações trabalhistas”.
Natalie Oliveira