Ribamar: Secretário da SEMTRANS poderá responder por Prevaricação e servidores por Usurpação de Função Pública
SECRETÁRIO DA SEMTRANS ESTÁ SOB POSSÍVEL ATO DE PREVARICAÇÃO AO TER DOIS SERVIDORES EM SEU IRREGULAR DEPARTAMENTO PARA CURSO DE SALVA VIDAS, SENDO AINDA PRATICADO POR AMBOS SERVIDORES O CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO AO SE SUBMETEREM A PARTICIPAR DESTE CURSO.
O Secretário da SEMTRANS SJR, divulgou recentemente em suas redes sociais a criação de um DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO AQUÁTICO – DPSA, no qual o mesmo possuí o papel de coordenador. Postamos em matéria anterior. Atitude está que está além de sua função como secretário, pois este DEPARTAMENTO não existe na esfera administrativa. Além de não seguir recomendação do Ministério público, que cita criação de um concurso público para Guarda municipal, em especial para exercer função de Salva Vidas, ou, remanejamento dos atuais GCMs através de um treinamento específico.
Com essa situação inusitada, ao divulgar fotos do referido curso que já está em andamento, foi averiguado por terceiros, e denunciados DOIS SERVIDORES que aparecem nas fotos, pois os mesmos já possuem CARGO EM COMISSÃO com lotação em outras atribuições, sendo assim, possivelmente estão comentendo USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, crime previsto no Art. 328 do código penal, veja o que diz:
“Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:
Pena detenção, de três meses a dois anos, e multa.”
Danilo – Supervisor Patrimonial e Fábio- Acessos da Semed, são os referidos servidores, que já possuem tais funções e agora estão participando de um GRUPAMENTO ILEGAL PARA SALVA VIDAS com CIENCIA DO SECRETÁRIO DA SEMTRANS, ao ser coordenador convocou ambos servidores, que não deviam estar ali, SENDO ASSIM PRATICADO PREVARICAÇÃO por parte de atual secretário.
Vale ressaltar, que é uma IRREGULARIDADE atrás da outra, mas o caminho a se seguir é somente um, e se chama GUARDA MUNICIPAL DE SJR, servidores capacitados e que aguardam que a recomendação do Ministério Público seja levado a sério pelo Secretário.
O espaço está aberto para quaisquer eventuais esclarecimentos dos fatos, entretanto contra fatos não há argumentos. Encaminharemos aos responsáveis para que sejam feitas as medidas legais cabíveis.