Áudio revela ação coordenada para prejudicar imagem de Jota Pinto em São José de Ribamar
O blog Jamys Gualhardo teve acesso a um áudio que demonstra a clara e intencional ação orquestrada para prejudicar a imagem do pré-candidato a prefeito de São José de Ribamar, Jota Pinto. No áudio fica claro que uma dupla da cidade balneária estaria de coluio para também boicotar outro pré-candidato, Beto das Vilas.
No áudio, um conhecido militante de whatsapp da cidade fala: “Êee Creônis, deixa eu te falar, pega leve nos ATAQUES com Beto das Vilas. Tive uma conversa com ele, e o Diabo não é tão feio como se pinta”. Em uma cidade conhecida por ser bastante religiosa, o cidadão dizer que o DIABO não é tão feio como se pinta, é, no mínimo, estarrecedor.
Ainda no áudio, o militante de whatsapp orienta: “Pega mais leve com ele, pega mais leve, ééé e vamos virar nosso foco pra Jota, o cachorro morto, vamos chutar cachorro morto, tá bom ? Vai por mim, vai por mim, que a gente não sabe o dia de amanhã também, e a gente tem que deixar aquelas portas que merecem ser abertas, estarem abertas”.
Agora o blog faz algumas indagações.
Quem estaria por trás desses ataques?
Se o “cachorro está morto”, para que atacá-lo?
“Qual seria a definição de PORTAS ABERTAS?
A internet é considerada uma das maiores invenções de todos os tempos. É hoje parte indispensável de nossa sociedade, revolucionando cada vez mais diversos segmentos e se mostrando uma grande ferramenta em termos de comunicação e relação interpessoal. Cada vez mais tem se mostrado necessária para o crescimento de uma sociedade aonde tudo se faz através das redes virtuais. Mas também há algum tempo a INTERNET NÃO É MAIS TERRA SEM LEI.
O autor acha que talvez ele não seja investigado e punido pela justiça por estar no mundo virtual? Cabe a quem se sentir lesado ingressar com uma ação.
O Código Penal, responsável pela tipificação de atos lesivos aos direitos nobres do ordenamento jurídico, ampara a honra e a imagem das pessoas, tipificando como CRIME condutas que lesem esses direitos:
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Cabe às autoridades competentes apreciar, pois tratam-se de pré-candidatos a prefeito.