Flavio Dino e Carlos Rogério infringem legislação ao nomear auxiliares na CAEMA
O governador Flávio Dino, defensor ferrenho da legalidade, parece não estar muito atento ao que determina a lei 13.303/2016, conhecida como lei das empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso porque, ao nomear Carlos Rogério para a presidência da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), o chefe do executivo ignora totalmente o artigo 17º da lei acima citada, que impõe aos membros do conselho de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista uma reputação ilibada, o que não é o caso de Carlos Rogério. O atual presidente da CAEMA foi condenado a devolver R$ 742 mil aos cofres públicos por desvios cometidos enquanto era secretário de obras de São Luís, ainda na gestão de Tadeu Palácio.
Mesmo de forma ilegal no cargo, Carlos Rogério nomeou, também ilegalmente, André dos Santos Paula na Diretoria de Gestão Administrativa, Financeira e de Pessoas. A indicação de André é outra que fere a lei 13.303/2016, uma vez que o atual diretor é filiado ao PC do B desde 2006, e a lei das empresas públicas e sociedades de economia mista veda a nomeação para cargo de diretor de participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral nos últimos 36 meses. Além disso, a mesma lei não permite a indicação de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação, o que também não é o caso de André que, conforme imagem em anexo, firmou contratos representando a CAEMA até o mês de março, enquanto ainda estava a frente da Diretoria de Operação, Manutenção e Atendimento ao Cliente, mesmo o comunista sendo advogado e o cargo, segundo regimento interno, ser exclusivo de engenheiro e funcionário de carreira da companhia.
Apesar de não poder exercer a função, André tem causado um grande desconforto entre os colaboradores da empresa e aliados do governador Flávio Dino, isso porque o diretor, ao seu bel-prazer, pretende cortar benefícios e direitos adquiridos pelos funcionários, além de não ceder às demandas de deputados estaduais da base governista.
Embora grite aos quatro cantos que a CAEMA está quebrada, André nomeou recentemente 2 assessores para o auxiliar na missão de destruir o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Outra demagogia do comunista era manter até pouco tempo a nomeação do seu fiel escudeiro Alexandre Rebelo Ferreira como chefe da UEP (Unidade Especial de Planejamento e Políticas Públicas), uma espécie de “puxadinho” da presidência da casa. Para isso, Alexandre recebia um salário astronômico de nada menos que 17 mil reais por mês.
Outra inconsistência está no conselho de administração da empresa, que deve ter como presidente o titular da Secretaria das Cidades (SECID), órgão pelo qual a CAEMA é vinculada, posto atualmente ocupado pelo deputado federal licenciado e pré-candidato a prefeito de São Luís, Rubens Jr (PCdoB). Acontece que a lei 13.303/2016 também veda a nomeação de titular de mandato no poder legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo, que é o caso de Rubens. Portanto, todo ato da CAEMA executado sem o aval do conselho é ilegal.