“Decisão do STF sobre habeas corpus preventivo de Lula contraria Constituição e legislação penal”, afirma Rubens Pereira Júnior
O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o habeas corpus preventivo de Lula. Por 6 votos contra 5, o STF negou o pedido da defesa do petista, num julgamento que durou mais de 10 horas. Na avaliação do parlamentar, a decisão do Supremo, apesar de ter que ser respeitada, contraria a Constituição e a legislação penal vigente.
“A decisão do Supremo tem que ser respeitada por mais que a gente divirja, mas o que é muito difícil é explicar que na razão do voto da maioria dos ministros, a prisão só deve acontecer após o trânsito em julgado, mas outra maioria disse que isso não vale para Lula. É muito difícil fazer essa distinção entre o que está previsto na lei, e na lei está taxativo que a prisão só deve acontecer após trânsito em julgado em sentença penal condenatória, e, infelizmente, a lei não ser cumprida apesar da convicção pessoal da maioria dos ministros do STF”, afirmou em entrevista à Rádio Câmara na manhã desta quinta-feira (5).
O comunista, que é especialista em direito penal, ressaltou que o Código de Processo Penal é taxativo em seu artigo 283 quando explicita as condições em que alguém pode ser preso. Segundo o parlamentar, em nenhum momento se tratou dos requisitos de uma prisão preventiva. Para ele, no caso de Lula, se trata de antecipação de pena.
“Temos quatro tipos de prisão: em flagrante, quando a pessoa está ali cometendo um crime e você vai lá em prende; a temporária, que é uma prisão de cinco dias para você poder avançar numa investigação; a cautelar ou preventiva, que é quando a pessoa continua praticando um crime ou se ela está ameaçando testemunha ou escondendo prova ou se está causando tumulto; e a prisão após o trânsito em julgado da sentença. Isso é tão claro na lei que eu não vejo como pode ser analisado diferente. Mas essa é minha opinião”, pontuou.
Modernização do Código de Processo Penal
Rubens Jr defendeu ainda que para evitar futuras decisões como a desta semana, são necessárias mudanças no Código de Processo Penal (CPP), cuja proposta está em discussão em comissão especial da Câmara. No entanto, criticou, falta vontade política e interesse da sociedade para dar continuidade aos debates.
A proposta que moderniza o Código de Processo Penal (PL 8045/10) tramita na Câmara desde 2010. O texto, que surgiu de uma comissão de juristas e já passou pelo Senado tramita junto com outros 242 projetos de mesmo teor, está em sua oitava comissão especial e não tem data para ser votado na Câmara.
Para Rubens Jr, o CPP atual, que data de 1941, está ultrapassado e contribui para a onda de impunidade no país. “A gente discute o combate à impunidade, a gente discute a segurança, mas nada disso adianta se não mudarmos o Código de Processo Penal. Mas esse é um tema que não está na pauta da sociedade. Precisamos ter um pacto do Poder Legislativo com a sociedade de que chegou a hora de se votar definitivamente uma modernização do sistema penal e processual penal do Brasil. Enquanto isso não acontecer, vamos ter como consequência o desvirtuamento da lei, a morosidade da justiça penal, principalmente contra os mais poderosos”, disse o parlamentar que é um dos sub-relatores da matéria na comissão especial.
Em janeiro, o presidente da comissão especial, deputado Danilo Forte (DEM-CE), afirmou que o texto seria votado ainda no primeiro semestre de 2018, mas até agora, não há previsão para deliberação sobre o tema no Parlamento.