TCE apontou irregularidades em contratos de vereador de Rosário
Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, referente ao balanço financeiro de 2006, de responsabilidade do ex-prefeito de Rosário, Ivaldo Antônio Cavalcante, aponta uma série de irregularidades em licitações e contratações realizadas pelo ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Sandro Mauro Dias Marinho. De acordo com as informações, Sandro Marinho que está em seu terceiro mandato de vereador na cidade, presidiu a CPL entre 2009 a 2006.
O blog do Wallace Braga teve acesso com exclusividade ao documento, que mostra indícios de fraude em procedimento licitatório, frustração da licitude de procedimento licitatório e a realização de procedimento licitatório em desacordo com a Lei 8.666/9. Conforme revelamos na semana passada, a série de irregularidades fez o parlamentar virar réu pela segunda vez na justiça.
Os erros cometidos por Sandro à frente da CPL motivaram a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a manter a sentença de primeira instância que determinou ao ex-prefeito Ivaldo o cumprimento de pena de cinco anos e 11 dias de detenção, além de 141 dias-multa.
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Segundo denúncia do Ministério Público, Sandro Marinho teria maculado indevidamente licitação em vários procedimentos, levando a administração municipal efetuar pagamentos sem comprovação, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Conforme a sentença da Justiça de 1º grau e análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ficou comprovada a realização de despesas sem a devida comprovação no valor de R$ 44.820,00, referentes a pagamentos efetuados em favor da empresa W. L. da S. Marques – Gráfica Líder. E, ainda, notas fiscais nos valores de R$ 29.139,93 e R$ 44.418,17, emitidas pela empresa Maresia Construções Ltda, sem elementos que comprovem a autenticidade das mesmas.
Após ter sido notificado, o ex-prefeito deixou o prazo transcorrer sem resposta, razão pela qual a Defensoria Pública apresentou sua defesa prévia. Designada audiência de instrução e julgamento, o ex-prefeito não foi localizado, sendo decretada sua revelia. Em sua defesa, Ivaldo Cavalcante suscitou nulidade da sentença argumentando que não foram esgotadas todas as possibilidades para citação e intimação.
Para o desembargador Joaquim Figueiredo, relator do processo, todas as licitações são irregulares, quer por falta de documentação, quer pela ausência do próprio procedimento licitatório. “Conforme bem exposto pelo juízo de base, ocorreu dano ao erário e com nítido propósito de lesar a administração”, explicou o desembargador.
Sandro também pode ter o mesmo destino de Ivaldo, caso venha ser condenado nos dois processos que enfrenta na justiça. Nas duas situações, as denúncias foram oferecidas pelo Ministério Público. A primeira denúncia contra o parlamentar foi aceita no dia 09 de novembro de 2011 pela juíza Rosangela Prazeres Macieira, que na época era titular da 1ª Vara da Comarca; e a segunda foi aceita no dia 11 de julho de 2014 pelo juiz José Augusto Sá Costa Leite, titular da 2ª Vara da Comarca.
Entre as falhas apontadas estão a contratação de empresas sem o procedimento licitatório; ausência da comprovação de despesas e CNPJ da N.C.C Fonseca Comercio e Distribuidora (uma das vencedoras) emitido após a data da licitação em 29/05/2006.
Outra falha recorrente foi a falta de assinatura da comissão de licitação na ata de julgamento; ausência de documento relativa a qualificação econômico-financeira das empresas; ausência da prova de regularidade com a fazenda estadual e municipal das empresas participantes e uma infinidade de ilegalidades que o blog vai começar a revelar a partir de hoje através de vários documentos que comprovam as denúncias.