Blog concede direito de resposta a acusado
No dia 28 de agosto de 2017, foi publicado através do “Blog Jamys Gualhardo” informação de que havia sido preso “suspeito de tentar estupro contra criança de 10 anos”. A notícia publicada não condiz com a realidade dos fatos que estão sendo investigados por meio de inquérito policial.
É importante esclarecer que o Suspeito (que aqui também não será identificado) não está sendo investigado por Tentativa de Estupro tal como está sendo compartilhado através da internet e redes sociais. A imputação diz respeito a crime diverso àquele. A idade da vítima também está errada.
As imagens anexadas a notícia foram tiradas por populares durante a abordagem policial, e não configuram a pratica de possíveis condutas delituosas anteriores ao fato, tal como também noticiado. O Conteúdo da notícia possui vícios graves, com base em denúncias promovidas por populares que desconhecem os fatos objeto de apuração policial e que configuram afronta aos direitos do Suspeito, criando situação inexistente.
O direito à liberdade da manifestação do pensamento e de comunicação, previsto no art. 220, caput, da Constituição Federal de 1988, deve ser exercitado com responsabilidade, para que não sejam violados o direito a honra e a imagem de qualquer pessoa, também garantidos constitucionalmente, evitando-se assim, excessos e arbítrios.
É necessário a verificação das informações obtidas, mesmo através de denúncias populares, para que se separe veracidade de especulação, evitando-se, assim, maiores transtornos para todas as partes envolvidas.
Por fim, todas as medidas investigativas estão sendo tomadas para que se aproxime da verdade dos fatos. Além disso, a Justiça está fazendo sua parte aplicando o direito ao caso concreto com a estrita observância das determinações legais.
Atenciosamente.
Dra. Valéria Meireles Rodrigues
Advogada OAB/MA 14.483