Uber x SMTT : Entenda por qual motivo os Uber não podem rodar em São Luís
A secretaria de trânsito e transporte da capital/ SMTT têm feito diversas apreensões de Uber’s na ilha , mas você sabe qual a justificativa?
Entenda o caso :
O código de trânsito brasileiro estabelece em seu artigo 231 , inciso VIII , que é PROIBIDO efetuar transporte de passageiro ou bens , quando não for licenciado para este fim , salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
Essa é a fundamentação do ato administrativo que os agentes da autoridade de trânsito se baseiam para fazer a apreensão dos veículos , mas há outro ponto de vista.
Já os Uber’s afirmam ser ilegal a apreensão , uma vez que além de não haver regulamentação sobre o caso , cabe o parlamento federal tão regulamentação , pois a lei de mobilidade urbana ( lei federal) os enquadra no seu rol de prestação de serviços.
Logo, há um conflito de normas federais que precisam ser adequadas urgentemente , pois a população está no meio deste “fogo cruzado” , a situação expõe diversas classes como : Agentes de Trânsito, Taxista,Uber’s e população .
O blog Jamys Gualhardo traz a visão que a população está passando , e sendo tolhida seu direito de escolha , vamos trazer mais fundamentos sobre o caso.